|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.02.18  |  Advocacia   

OAB/RS lança campanha para conscientizar mulheres sobre seus direitos

O assédio sexual, realidade cotidiana do público feminino no trabalho, em casa e em todas as esferas da vida pública que as mulheres frequentam, aumenta durante o carnaval. Uma época na qual a diversão deveria imperar, as mulheres precisam continuar lutando por seus direitos. Preocupada com o aumento de casos de violência contra a mulher, que aumentam cerca de 30% nesse período, a Comissão da Mulher Advogada (CMA) da OAB/RS lançou uma campanha para estimular as denúncias contra os abusos.

Em 2017, os registros aumentaram 88% se comparado ao mesmo período do ano anterior. No carnaval passado, foram recebidas 2.132 ligações. As denúncias são recebidas no “Ligue 180”, canal que funciona como disque-denúncia. A ligação é registrada pela Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR), e o relato dos casos de violência sexual é enviado diretamente para a Segurança Pública com cópia para o Ministério Público de cada estado. Mais da metade das denúncias (1.136 ou 53,4%) foram relativas à violência física, outros 671 casos (31,4%) se referem à violência psicológica.   

A campanha

Para o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, “a situação da violência contra a mulher no Brasil está ligada de forma intrínseca a uma base cultural”.

“Um dos pilares para a mudança desse panorama é a conscientização da sociedade, o que presenciamos, cada vez mais, por meio de campanhas educativas e movimentos publicitários. No entanto, ainda estamos longe do cenário ideal”, destaca Breier.

“Para isso, continuaremos trabalhando ininterruptamente para esclarecer as leis e dar espaço cada vez maior para as advogadas, afinal, a participação da mulher, em todos os setores da sociedade, é fundamental”, conclui o presidente.

A presidente da Comissão da Mulher Advogada (CMA) da OAB/RS e membro consultora da CNMA - Comissão Nacional da Mulher Advogada do Conselho Federal da OAB, Beatriz Maria Luchese Peruffo, esclarece como “o aumento anual nos números não indica que temos mais casos, mas temos mais casos denunciados. Isso significa que as mulheres estão se fortalecendo, se conscientizando e buscando o cumprimento de seus direitos”.

“A Comissão estadual e todas as comissões da mulher das subseções se sensibilizam e trabalham no combate à violência contra a mulher”, explica Peruffo. “A campanha surge como um esforço para fomentar a sororidade e fortalecer as mulheres na busca de seus direitos”, afirma. “Todavia, apesar de o carnaval ser uma época em que reforçamos a conscientização, nós devemos manter um trabalho contínuo para garantir a saúde psicológica, moral e física da mulher”, pontua a presidente da Comissão da Mulher Advogada.

A lei está ao teu lado, mulher

Vítimas que são agarradas e beijadas à força podem fazer denúncia com base no crime de estupro, Lei 12.015/2009. A pena, nesses casos, é de seis a dez anos de prisão.

O Código Penal Brasileiro, instituído pelo Decreto-Lei nº 2.848, de 07/12/1940, prevê, portanto, penas para diversos crimes de violência que são praticados contra mulheres. Hoje, alguns dessas leis possuem enquadramento específico na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que coíbe e pune a violência doméstica. Alguns exemplos:

Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

A violência psicológica é também uma recorrente denúncia das mulheres. Além de ser uma grave violação dos direitos humanos, pode produzir consequências na saúde mental e física da mulher.

Como ressalva o Artigo 7º da Lei nº 11.340: “a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação”

Seja no carnaval ou em qualquer época do ano, procure seus direitos. Ao completar a ligação para o Disque 180, você receberá o apoio e as orientações necessárias sobre as próximas etapas para resolver o seu problema. Usualmente, a denúncia é distribuída para uma entidade local, como a Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM).

 

Fonte: OAB/RS

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