|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

20.10.11  |  Advocacia   

OAB/RS, juntamente com Agetra e Satergs reúne-se com TRT4 para tratar da manutenção das atividades essenciais durante greve dos servidores

Na reunião foram debatidas medidas para que a prestação jurisdicional não seja prejudicada.

O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, reuniu-se, na tarde desta quarta-feira (19), com o presidente do TRT4, desembargador Carlos Alberto Robinson, para tratar da manutenção das atividades essenciais durante o período da greve, deflagrada na última segunda-feira (17).

Participaram da reunião a secretária-geral adjunta da Ordem gaúcha, Maria Helena Camargo Dornelles; a presidente da Agetra, Tânia Reckziegel; o presidente da Satergs, Gustavo Juchem; o diretor do Foro Trabalhista de Poa, juiz Roberto Siegmann; o coordenador da Comissão de Negociação de Greve do TRT4, desembargador Claudio Cassou Barbosa; o diretor-geral de Coordenação Administrativa; Luiz Fernando Celestino; o diretor da Secretaria de RH, Mauro Grillo; e o juiz auxiliar de Gestão Estratégica, Francisco Rossal de Araújo.

Na ocasião, Lamachia manifestou a preocupação da advocacia no que se refere ao prejuízo da prestação jurisdicional. O dirigente destacou que, durante a paralisação, é fundamental que sejam mantidas abertas todas as secretarias das Varas do Trabalho, o Protocolo e a Distribuição, bem como seja respeitado o mínimo de 30% de servidores em efetivo exercício de suas funções.

Outro item requerido pelas entidades foi a padronização das portarias que regram o funcionamento das unidades judiciárias durante o período. Com a greve, algumas têm se encontrado fechadas, impedindo o cumprimento de serviços fundamentais.

O presidente da Ordem gaúcha destacou que a greve – enquanto instrumento legítimo – deve ser utilizada pelos trabalhadores em caráter de exceção. "Não pode ser esquecido que a prestação jurisdicional é um serviço básico e que não pode ser suprimido do cidadão, que contribui com impostos", afirmou.

"Outro ponto é que o cliente cobra explicações sobre o andamento dos processos aos seus advogados e este fica sem condições de atuação quando uma determinada Vara simplesmente não abre as portas", complementou o dirigente.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro