|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

17.07.13  |  Advocacia   

OAB/RS irá fiscalizar o cumprimento do Estatuto do Idoso e a Lei da Acessibilidade na implantação do PJe

De acordo com Bertoluci, "estamos vivendo uma situação em que uma parcela dos advogados está tendo o seu acesso à Justiça negado, sendo inadmissível, pois o profissional é indispensável, na medida em que representa o cidadão em juízo".

O presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, oficiou o Ministério Público Estadual para informar problemas relativos à implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe). De acordo com o dirigente, a ferramenta está violando o artigo 26 da Lei nº 10.741/2003, que prevê que o idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas, e a Lei nº 10.098/2004, que traz normas para a promoção da acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, especialmente para os deficientes visuais.

Além dessa iniciativa, Bertoluci assegurou que a entidade irá realizar a fiscalização para que tais medidas sejam cumpridas. "Estamos vivendo uma situação em que uma parcela dos advogados está tendo o seu acesso à Justiça negado, sendo isso inadmissível, pois o profissional é indispensável, na medida em que representa o cidadão em juízo. Não podemos permitir que o processo eletrônico se configure em uma ferramenta excludente da advocacia", afirmou o dirigente, que também salientou que realizará a fiscalização em conjunto com a Comissão de Direito da Tecnologia da Informação (CEDTI), e da Comissão Especial do Idoso (CEI), que foi criada na última sessão do Conselho Pleno, no dia 21 de junho. 

"O que necessitamos é um maior tempo de implantação do processo eletrônico, para que possamos instruir os advogados de maneira correta, assim como elaborar um sistema que contemple os profissionais com deficiência visual", apontou Bertoluci.

O presidente da CEDTI, Carlos Thomaz Ávila Albornoz, atentou para a ideia de que a advocacia necessita ser uma aliada dos Tribunais na elaboração do PJe. "Atualmente, possuímos mais de 60 modelos do processo eletrônico no Brasil. O que precisamos é a unificação de tais ferramentas. No entanto, o sistema tem que estar maduro e precisa ser construído em conjunto com a advocacia, sem isso, teremos sistemas excludentes que resultarão em prejuízo para a cidadania", finalizou Albornoz, que ainda lembrou a iniciativa pioneira da Ordem gaúcha na realização do II Congresso Sul-brasileiro de Processo Eletrônico para a discussão dos principais entraves do processo virtual.

De acordo com o presidente da Comissão de Direito da Tecnologia da Informação do CFOAB, Luiz Cláudio Allemand, a advocacia é favorável à unificação dos sistemas de processo eletrônico, mas sua implementação não deve ser conduzida sem que se resolvam os vários problemas que têm gerado prejuízos a advogados e jurisdicionados.

"Não se trata de má vontade com o PJe ou ato corporativista, mas de uma realidade que salta aos olhos, principalmente dos que estão à frente desses treinamentos, pois a dificuldade dos idosos é enorme", afirmou Allemand. "Ao que tudo indica, não se conhece o sistema Braille, bem como restou demonstrada a falta de estrutura do CNJ para gerir um sistema de processo eletrônico, para resolver os problemas de forma imediata e efetiva, como a advocacia clama", acrescentou.

O CFOAB também aprovou que a Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da entidade elabore estudo sobre o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) por ofensa ao Inciso XXXV, do Art. 5º da CF, em face das regras do Estatuto do Idoso, bem como da Lei da Acessibilidade, em especial para os deficientes visuais. A OAB também apresentará pedido de providências ao CNJ para obrigar a observância dessas leis - Estatuto do Idoso e da Lei da Acessibilidade – pelos tribunais.

Outra medida aprovada foi a de que a Comissão Nacional de Acesso à Justiça elabore estudos para demonstrar a compatibilidade para permitir que os advogados possam protocolar suas peças no meio físico até que os sistemas de peticionamento eletrônico estejam funcionando sem entraves.


João Henrique Willrich
Jornalista – MTB 16.715

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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