|   Jornal da Ordem Edição 4.581 - Editado em Porto Alegre em 1.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

25.07.11  |  Advocacia   

OAB/RS instaura procedimento administrativo para tratar de caso de servidor público que proferiu comentário ofensivo à advocacia

O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, informou que a entidade já instaurou procedimento administrativo para tratar do caso do servidor público que proferiu comentário ofensivo à advocacia. O processo tramita na Comissão de Defesa, Assistência e das Prerrogativas (CDAP), após determinação do presidente da mesma, conselheiro seccional Marcelo Bertoluci.

O fato ocorreu através de comentário feito pelo servidor público Marcelo Zonatto em site, sobre episódio em que juiz da Comarca de Santa Maria mantinha em sua sala de audiências caricatura que ridiculariza a figura do advogado. Na ocasião, o servidor escreveu "Esse juiz de Santa Maria tá certo. Tem mais é que assacar a Advocacia!".

Sobre a atitude do magistrado, a OAB/RS representou junto a Corregedoria-Geral de Justiça e abriu processo de Desagravo Público, ambos por determinação do Conselho Pleno os quais tramitam perante a CDAP.

Para Lamachia, "é lamentável que em tempos nos quais uma relação respeitosa já foi construída, alguns ainda não compreendam o papel do advogado e sua importância, sabidamente indispensável à administração da Justiça".

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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