|   Jornal da Ordem Edição 4.289 - Editado em Porto Alegre em 02.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

09.03.17  |  Advocacia   

OAB/RS ingressará com mais de 50 ações judiciais para coibir publicidade irregular e o exercício ilegal da profissão

O Plano de Valorização, lançado recentemente, busca fortalecer o advogado em todas as searas. Assim, atendendo um grande anseio da advocacia gaúcha, a OAB/RS ingressará nos próximos dias com mais de 50 ações judiciais contra profissionais que praticam a publicidade irregular e contra casos de exercício ilegal da profissão.

A medida é resultado do esforço conjunto, por meio da Comissão de Fiscalização do Exercício Profissional (CFEP), do Tribunal de Ética e Disciplina e, principalmente, pelo contato direto do advogado com a entidade pelo canal “Fale com o Presidente”.

O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, destaca que a entidade está dando uma resposta para os advogados gaúchos que exercem corretamente a profissão. “Estamos intensificando a fiscalização do exercício profissional, atingindo o objetivo da imensa maioria dos advogados que atuam corretamente e que, na realidade, são os maiores prejudicados com a propaganda irregular. A OAB/RS, escolhida pela sociedade gaúcha como instituição confiável que atua permanentemente em sua defesa, precisa dar o exemplo dentro da sua própria instituição. O advogado que incorra em infração às exposições do Estatuto da Advocacia e da OAB e ao Código de Ética e Disciplina será chamado a responder perante o Tribunal de Ética pelas ações prejudiciais à imagem que os advogados gaúchos possuem no seio da sociedade”, declarou.

Sobre o exercício irregular da profissão, Breier adverte que “a OAB/RS agirá imediatamente para coibir esse tipo de infração, que deverá ser apurada e punida pelo Poder Judiciário. O advogado é indispensável à administração da Justiça e deve, portanto, ser a própria imagem do que está inserido na Constituição”.

O presidente da CFEP, Sérgio Leal Martinez, enfatiza que as ações judiciais reafirmam que o exercício da advocacia sujeita-se à Lei 8.906/1994, cuja fiscalização compete à OAB. “Recebemos muitas denúncias e apuramos caso a caso. A advocacia é incompatível com qualquer procedimento de mercantilização, sendo vedado ao advogado que oferecer serviços profissionais que impliquem direta ou indiretamente a captação de clientela. Precisamos valorizar os colegas que atuam dentro dos limites éticos”, afirmou.

Liziane Lima
Jornalista- MTB 14.717

Fonte: OAB/RS

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