|   Jornal da Ordem Edição 4.576 - Editado em Porto Alegre em 24.07.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

23.07.25  |  Advocacia   

OAB/RS ingressa com pedido de providências no CNMP requerendo liminar para atuação do MP-RS em inventários extrajudiciais

A Ordem gaúcha protocolou, na quarta-feira (16), um pedido de providências com pedido de liminar ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), requerendo que o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS) inicie imediatamente as manifestações nos procedimentos de inventário extrajudicial que envolvam interessados menores ou incapazes. A medida tem como base normativas já vigentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do próprio CNMP e da Corregedoria-Geral da Justiça do RS (CGJ).

A iniciativa reforça a atuação institucional da Ordem, que já havia sido admitida como interessada no processo administrativo que tramita no CNMP, além de já ter enviado dois ofícios ao MP-RS solicitando a atuação do orgão.

O presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, ressaltou que a matéria já está regulamentada. “Já havíamos oficiado ao Ministério Público, após relatos da advocacia de que os procedimentos não estavam sendo feitos. Com nosso ingresso no processo administrativo do CNMP, seguimos acompanhando o tema, mas visto os inventários permanecerem parados, nosso pedido de providências é pelo deferimento da liminar para que o MP-RS inicie imediatamente as manifestações nos procedimentos em questão”, asseverou Lamachia.

CNJ já regulamentou o tema

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou o tema ano passado, com a Resolução nº 571/24, que disciplina os inventários extrajudiciais envolvendo menor ou incapaz, observada a manifestação do Ministério Público.

OAB/RS obteve vitória na CGJ

A Ordem gaúcha obteve uma conquista significativa na Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) relacionada aos procedimentos de inventário extrajudicial. A medida, que visa otimizar e agilizar esses processos, representa um avanço importante para a advocacia e para a sociedade gaúcha. A CGJ regulamentou o tema por meio do Provimento nº 11/2025-CGJ, que incluiu no art. 899-A da Consolidação Normativa Notarial a possibilidade de o inventário ser realizado por escritura pública, ainda que inclua interesses de menor ou incapaz, com previsão de manifestação do Ministério Público.

Fonte: OAB/RS

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