|   Jornal da Ordem Edição 4.686 - Editado em Porto Alegre em 11.02.2026 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

11.02.26  |  Advocacia   

OAB/RS ingressa com mandado de segurança contra o aumento de impostos para as sociedades de advogados

A OAB/RS protocolou, na manhã de terça-feira (10), um mandado de segurança coletivo com pedido de liminar na Justiça Federal de Porto Alegre. A medida judicial visa suspender os efeitos da Lei Complementar nº 224/2025, que promoveu um aumento na base de cálculo de impostos para empresas que utilizam o regime de Lucro Presumido. No caso das sociedades de advogados com faturamento superior a R$ 5 milhões anuais, a nova legislação impõe um acréscimo de 10% na “presunção de lucro”, elevando o índice de 32% para 35,2%, o que gera um aumento imediato no pagamento do IRPJ e da CSLL.

Para o presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, a ação é fundamental para frear uma cobrança que a entidade considera ilegal e inconstitucional. “A Ordem gaúcha está vigilante contra qualquer forma de voracidade arrecadatória que fira o direito das sociedades de advogados. Não podemos permitir que um método simplificado de tributação seja distorcido e tratado como um ‘benefício’ apenas para justificar um aumento de carga tributária sem o devido embasamento legal. Estamos ingressando com esse mandado de segurança para garantir a segurança jurídica e proteger a saúde financeira dos escritórios do nosso Estado, que prestam um serviço indispensável à cidadania”, afirmou Lamachia.

Ilegalidade no Lucro Presumido

A Lei Complementar nº 224/2025 foi instituída sob o pretexto de tributar quem usufrui de benefícios fiscais, impondo um adicional de 10% sobre o valor que deixaria de ser pago. Contudo, a Ordem argumenta que o governo cometeu um erro técnico grave ao incluir o Lucro Presumido nesse rol. Diferente de uma isenção ou incentivo, o Lucro Presumido é um regime de tributação consolidado, uma forma simplificada de apuração de impostos prevista em lei, e não um favor fiscal concedido pelo Estado.

O presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/RS, Rafael Korff Wagner, explica que a alteração legislativa inseriu um elemento estranho à matéria, conhecido no meio jurídico como “jabuti”. “Entendemos que o lucro presumido não é um benefício fiscal. Ele é, em verdade, um regime de tributação. Não se deve tratar uma forma de apuração como se fosse um privilégio para justificar esse acréscimo de 10%. Há uma clara ilegalidade no aumento da base de cálculo para os escritórios de advocacia, e é por isso que buscamos a intervenção do Judiciário para manter as regras de tributação anteriores, respeitando a real natureza do regime”, destacou.

O processo tramita no Juízo Substituto da 14ª Vara Federal de Porto Alegre. A OAB/RS aguarda agora a análise do pedido liminar para que os escritórios de advocacia não sejam obrigados a recolher os tributos com o valor majorado enquanto o mérito da questão é discutido. A entidade reforça que seguirá acompanhando o desdobramento da pauta em defesa da classe e do equilíbrio do sistema tributário nacional.

Fonte: OAB/RS

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2026 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro