|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.07.18  |  Advocacia   

OAB/RS informa sobre pedido de sustentação oral na sessão virtual do TRT-4

A Comissão Especial de Direito da Tecnologia da Informação (CEDTI) da OAB/RS informa que a sessão virtual do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) aos advogados e as advogadas, as quais desejam fazer sustentação oral, de forma presencial, basta realizar o pedido antes do início da sessão virtual. A partir disso, o processo será retirado da pauta virtual e passará para a forma presencial. 

Confira a Resolução Administração nº 09/2018 do TRT4 abaixo:

Art. 4º- Podera?o ser submetidos a julgamento em ambiente eletrônico não presencial, a critério do relator do processo, os agravos regimentais e os embargos declaratórios que não tenham efeito modificativo, bem como as demais classes processuais que tratem de matérias objeto de Súmulas do TRT4, de Orientações Jurisprudenciais da SEEx ou com entendimento devidamente consolidado no colegiado.

§ 1o Os processos serão automaticamente excluídos da sessão virtual e remetidos a? sessão presencial nas seguintes hipóteses:

...

V – Pedido de sustentação oral por quaisquer das partes, quando cabível, desde que apresentado na secretaria do respectivo órgão julgador colegiado ou

Resolução na integra aqui.

Fonte: OAB/RS

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