|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

23.09.20  |  Advocacia   

OAB/RS informa: novas regras do Retorno Gradual das Atividades Presenciais e inclusão de peticionamento de processos físicos pelo PPE

A OAB/RS orienta toda a advocacia sobre as novas regras do TJRS para o Retorno Gradual das Atividades Presenciais no Foro Central de Porto Alegre. As ações se fazem necessárias para prevenir o contágio pelo novo Coronavírus. Na última sexta-feira (18), o juiz diretor do Foro Central, Márcio Keppler Fraga, assinou e publicou a Ordem de Serviço nº 16/2020, que alterou algumas regras previstas na ordem publicada na semana passada (nº 15/2020).

“É importante estar atento às orientações para a reabertura do foro. Limite sua ida ao Foro a casos emergenciais. Se você puder retardar a sua ida, para a entrega de processos que não sejam urgentes, facilitará o trabalho dos colegas que têm urgência, evitando, assim, a aglomeração de pessoas. Não esquecendo que essa abertura tem como pré-requisito fundamental cuidar da saúde e obedecer às normas sanitárias. Assim, teremos segurança para o exercício da nossa profissão”, alerta o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier.

Peticionamento de processos físicos

A principal orientação está na possibilidade de peticionamento de processos físicos pelo Portal do Processo Eletrônico (PPE). Visando a diminuir o trânsito de pessoas no Foro, as petições intermediárias de processos que ainda tramitam fisicamente nas Varas Cíveis, de Fazenda Pública, de Família, de Sucessões, de Curatelas e dos Juizados Especiais da Fazenda deverão ser realizadas pelos advogados e pelas advogadas, por meio de peticionamento eletrônico na plataforma do PPE: https://ppe.tjrs.jus.br/ppe/signin

Acesso às unidades

1. Para acessar às unidades jurisdicionais do Prédio II do Foro Central, é necessário um agendamento com a Unidade Jurisdicional para o e-mail da respectiva Vara;

2. Após o agendamento, a Unidade Cartorária deverá encaminhar ao Serviço de Segurança a listagem das pessoas autorizadas a ingressarem nos dias e horários estabelecidos, através do e-mail: [email protected] . O Cartório deverá estabelecer a quantidade máxima de pessoas que poderão ingressar e permanecer no balcão das unidades, a fim de evitar aglomeração e preservar o distanciamento mínimo necessário;

3. A quantidade de pessoas nas áreas públicas será monitorada pelo Serviço de Segurança. Caso haja lotação - mais de 25 pessoas no andar - o acesso será limitado até que a situação se regularize;

4. O número de agendamentos diários não deverá ser superior aos 10 agendamentos, porém, fica a critério do Magistrado estabelecer o número de agendamentos diários.

Carga de autos e prioridade de atendimento cartorário

1. Devem ser priorizados os atendimentos pessoais na Unidade e de Carga de autos àqueles que estiverem com prazo em andamento (intimações por Nota de Expediente, Mandado, Carta AR, por e-mail, telefone, etc). Demais situações (que não sejam sobre Notas de Expediente publicadas) serão analisadas pontualmente, caso a caso, após prévio contato do Procurador ou Perito por telefone ou e-mail da Unidade Judiciária;

Audiências

1. Caso a audiência seja presencial, a ser realizada nas dependências do Prédio II, fica autorizado o ingresso das partes, testemunhas e dos procuradores, mediante à apresentação, no Serviço de Segurança (Portaria), de cópia/comprovante do ato;

Funcionamento do setor de protocolo do prédio II do Foro Central

1. O Protocolo Judiciário do prédio II do Foro Central funcionará de segunda à sexta-feira das 13h às 18h;

Carga regular dos autos - retirada no protocolo prédio II

1. Para melhor atender à comunidade jurídica, fica permitida a carga de até 200 processos semanais por cartório – seja para digitalização ou não – obedecendo os dias da semana abaixo. Caberá a Unidade Cartorária realizar o agendamento, após o prévio contanto com o procurador, e efetivar a entrega dos autos ao advogado, exclusivamente no balcão do Protocolo do Prédio II, sala 109, devendo retornar à Serventia, caso não sejam retirados pelos advogados, ao final do expediente.

Segundas: 1ª. 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Varas Cíveis;

Terças: 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª. 14ª, 15ª e 16ª Vara Cíveis;

Quartas: 17ª, 18ª, 19ª, 20ª Varas Cíveis e 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas da Fazenda;

Quintas: 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 10ª. 11ª. 12ª e 14ª Varas da Fazenda;

Sextas: Vara de Acidente de Trabalho, Vara de Curatelas, 1ª e 2ª Sucessões, Varas dos Registros Públicos, Vara Direito Empresarial, Varas de Família, Improbidade Administrativa, PROGRAM I e II, 1º e 2º JEFAZ, Vale Refeição e Varas Precatórias.

2. Os processos deverão ser entregues ao protocolo, obrigatoriamente e somente, um dia antes da data agendada, por questões de espaço físico;

3. Os advogados e as advogadas deverão apresentar a listagem dos processos agendados no dia estabelecido para a retirada dos autos junto ao Protocolo;

4. Efetuados os agendamentos, o servidor do Cartório deverá transportá-los, mediante utilização de EPI's, para o Protocolo Judiciário (térreo, sala 109), com o respectivo termo de entrega/carga ao Procurador em duas (02) vias;

5. O Cartório deverá, quando houver agendamento, confirmar se a carga será recebida pessoalmente pelo requerente. Em caso negativo, deverá comunicar que a carga será efetuada por meio de Substabelecimento ou de Autorização, observados os itens 9.1 e 9.2 da presente Ordem de Serviço. A inobservância dos itens ensejará a não entrega dos autos;

6. Se a retirada for por intermédio de Substabelecimento, a carga deverá ser registrada no sistema da OAB do substabelecido, do qual será exigida a apresentação da Carteira da Ordem no momento da retirada, bem como seu nome deverá constar na folha de identificação que acompanhará a carga;

7. Se a retirada se der por Autorização, esta deverá ser apresentada no momento da retirada dos processos, com a listagem dos autos, com nome e RG do autorizado. A Autorização deverá ser assinada pelo Procurador que solicitou a carga, a qual deverá vir acompanhada de cópia da carteira da OAB do Procurador.

Drive-thru

1. Por ora, o drive-thru funcionará exclusivamente para receber petições e processos dos advogados, limitados a 10 processos/petições por Procurador. A entrega de autos aos advogados ocorrerá exclusivamente nos balcões do protocolo.

Confira a resolução completa aqui.

Fonte: OAB/RS

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