|   Jornal da Ordem Edição 4.484 - Editado em Porto Alegre em 12.3.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

12.03.25  |  Advocacia   

OAB/RS informa: lançado edital complementar de reaproveitamento da 1ª fase do 42º Exame de Ordem Unificado

A OAB/RS informa que a coordenação nacional do Exame de Ordem Unificado (EOU) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) divulgaram, na segunda-feira (10), o edital complementar do 43º Exame. O documento contém informações sobre a abertura do prazo para pedido de reaproveitamento da 1ª fase do 42º EOU, que iniciará às 17h do dia 17 de março e será encerrado às 17h do dia 24 de março de 2025. As inscrições serão realizadas exclusivamente no site da FGV.

Nesse mesmo período, deverão ser realizadas as atualizações de cadastro para todos os inscritos no reaproveitamento e eventuais solicitações de isenção da taxa. A prova prático-profisisonal, que contempla a segunda fase do Exame, está prevista para ocorrer no dia 15 de junho.

Clique aqui para conferir o edital.

A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado ou advogada. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo também os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação ou dos dois últimos semestres.

Fonte: OAB/RS

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