|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

22.01.19  |  Advocacia   

OAB/RS informa: horário especial no judiciário gaúcho nos meses de janeiro, fevereiro e março

A OAB/RS informa à advocacia gaúcha o horário especial no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) durante os meses de janeiro, fevereiro e no dia 1° de março. De acordo com a Ordem de Serviço nº 008/2018-P, determinada pelo presidente do Tribunal, Carlos Eduardo Zietlow Duro, o horário de expediente será das 12h às 19h, nas segundas-feiras, e das 8h às 15h, nas sextas-feiras, de forma ininterrupta. Os serviços jurisdicionais seguem sob regime de plantão e sem prejuízo às audiências já designadas.

No dia 06/03, o horário de expediente nos serviços auxiliares do TJ/RS e no 1º grau de jurisdição será das 12h às 19h, de forma ininterrupta, mantendo-se os respectivos serviços jurisdicionais sob regime de plantão e sem prejuízo às audiências.

Confira a íntegra da deliberação aqui.

Fonte: OAB/RS

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