|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

03.05.21  |  Advocacia   

OAB/RS informa ampliação de seu horário de funcionamento e expediente presencial

A partir do Decreto nº. 55.856, publicado pelo governo do Rio Grande do Sul, que realizou modificações no Sistema de Bandeiras no Sistema de Distanciamento Controlado e estabeleceu a bandeira vermelha em todo o Estado, a OAB/RS ampliará, a partir de segunda-feira (03), o seu horário de funcionamento, bem como o atendimento ao público externo, que já vinha acontecendo, mas em horário diferenciado.

Os serviços da seccional e da OAB/RS Cubo e a OAB Serviços estarão em funcionamento das 9h às 18h, assim como os demais serviços de rotina prestados para a advocacia pela seccional e pela Caixa de Assistência dos Advogados. Os setores estarão operando com 25% de sua capacidade.

O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, ressalta que a medida leva em consideração a possibilidade de fixação de percentuais de ocupação em bandeira vermelha: “A OAB/RS esteve em funcionamento durante toda a pandemia, afinal, o atendimento à advocacia é imprescindível, pois necessita utilizar os sistemas e equipamentos disponibilizados nas sedes da Seccional para o cumprimento dos prazos processuais, bem como para a adequada prática de atos processuais”, afere Breier.

Visando a facilitar o acesso dos advogados e das advogadas aos serviços é recomendado que seja acessado, no portal da Ordem gaúcha, a modalidade de agendamento on-line, que está disponível 24 horas por dia. Ainda é possível realizar o agendamento prévio pelo telefone (51) 3287-1819, disponível de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h.

Fonte: OAB/RS

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