|   Jornal da Ordem Edição 4.662 - Editado em Porto Alegre em 03.12.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

01.12.25  |  Advocacia   

OAB/RS garante prioridade na expedição de alvarás e pagamento de honorários no TJRS

Com a proximidade do recesso forense e da suspensão dos prazos processuais, a OAB/RS solicitou à Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) a renovação da orientação para a priorização da expedição de alvarás e do pagamento de honorários advocatícios. Atendendo ao pedido, a CGJ publicou a Recomendação n.º 61/2025-CGJ, de 28  de novembro de 2025, reforçando a necessidade de conferir tratamento preferencial a esses pagamentos em razão da natureza alimentar da verba.

Desde 2022, quando a OAB/RS oficiou ao TJRS solicitando mutirões e forças-tarefas para a emissão de alvarás, a Corregedoria tem acolhido a demanda da advocacia e renovado a orientação para que unidades judiciais priorizem a liberação de honorários e valores incontroversos.

O presidente da Ordem gaúcha, Leonardo Lamachia, destacou que a medida demonstra a continuidade do diálogo institucional entre a Ordem e o TJRS. “A OAB/RS tem atuado permanentemente para garantir a efetiva liberação dos valores devidos à advocacia, especialmente neste período de encerramento do ano forense. Honorários são verba alimentar e precisam ser pagos com celeridade. A acolhida da Corregedoria reforça a importância dessa pauta para toda a classe”, afirmou.

Fonte: OAB/RS

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2025 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro