|   Jornal da Ordem Edição 4.324 - Editado em Porto Alegre em 21.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.04.13  |  Advocacia   

OAB/RS garante férias de 30 dias para advogados na Justiça do Trabalho

De acordo com Bertoluci, a conquista inédita no TRT4 é resultado de um diálogo respeitoso com as instituições, o que resulta na melhora, a cada ano, do período de descanso dos advogados.

Por 34 votos a 9, os desembargadores do TRT4 acolheram solicitação feita pela OAB/RS, através de um requerimento em conjunto com a Satergs e a Agetra, para a extensão das férias dos advogados, que será válida entre 20 de dezembro até 20 de janeiro, totalizando 30 dias de descanso nos anos de 2014 e 2015. A medida é uma conquista inédita da Ordem gaúcha, que desde 2007 vem ampliando o período de descanso para os advogados do Estado.

A secretária-geral adjunta da OAB/RS, Maria Cristina Carrion Vidal de Oliveira, que estava presente na sessão ocorrida às 14h desta segunda-feira (29), no Plenário do TRT4, destacou que a decisão é uma vitória para toda a advocacia. "Nesse período o Tribunal não irá realizar prazos processuais, audiências e sessões, o que irá permitir que os advogados tenham plenas condições de tirar férias, assim como os outros trabalhadores, e sem que isso resulte em prejuízos aos seus escritórios e também terceiros", enfatizou a dirigente.

Para o presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, a medida demonstra sensibilidade e respeito com os mais de 80 mil advogados do Rio Grande do Sul. "Através de um diálogo respeitoso com as instituições, conseguimos a cada ano melhorar a condição de férias dos advogados. Um exemplo é a concretização dessa medida, pois nos últimos dois anos, o Tribunal do Trabalho havia concedido um recesso de 22 dias.  Essa é uma conquista muito importante para os advogados , que poderão organizar-se de forma tranquila, o que possibilitará uma melhor qualidade de vida no final de ano para todos os magistrados gaúchos", enfatizou Bertoluci.

Bertoluci também demonstrou que a medida também é positiva para o TRT4. "Essa situação também poderá desafogar o próprio Tribunal , pois não haverá a necessidade de atendimento a escritórios e advogados, exceto nas questões absolutamente indispensáveis na forma da legislação vigente" constatou o dirigente.

Outro ponto destacado foi que a extensão antecipou, pelo sétimo ano consecutivo, os efeitos administrativos do Projeto de Lei 06/2007. De autoria da OAB/RS, a matéria já foi aprovada pela Câmara dos Deputados, e incorporada pelo substitutivo do PLS 166/2010, que dispõe sobre a Reforma do Código de Processo Civil, viabilizando um período fixo de descanso para a classe.

Luta pela aprovação do PL das férias

De autoria da OAB/RS, o Projeto de Lei 06/2007 busca alterar o artigo 175 do Código de Processo Civil (CPC) e modificar também o inciso I do caput do artigo 62 da Lei 5010, de 30 de maio de 1966, o que viabilizaria, de modo simples, um período fixo de descanso para a classe.

Atualmente, a proposta está tramitando em conjunto com a PEC que trata da reforma do CPC.

Também estiveram presentes:

A corregedora-geral da OAB/RS, Maria Helena Dornelles; o conselheiro seccional, e vice-presidente da Satergs, Gustavo Juchem, os representantes da SATERGS, Lúcia Jobim de Azevedo, Claudio Bueno, Eduardo Caringi Raupp; os representantes da Agetra, Pedro Osório, Antonio Castro, Denis Einlof; e os seus ex-presidentes, Reginald Felker e Bernadete Kurtz.

João Henrique Willrich
Jornalista – MTB 16.715

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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