|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

17.11.20  |  Advocacia   

OAB/RS garante extinção de empresa que ofertava serviços de advocacia irregulares em ação na Justiça Federal

A atuação forte da Ordem gaúcha para coibir à captação indevida de clientes e os serviços irregulares de empresas é um dos pilares do Plano de Valorização da Advocacia, que vem resultando em importantes vitórias para a classe. Em julgamento de apelação cível, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento contrário à suspensão das atividades da empresa Planjuris Gestão Empresarial, mantendo sentença favorável à OAB/RS.

Confira a íntegra da decisão aqui.

Em 2017, em decisão inédita, a OAB/RS garantiu a tutela de urgência para determinar a suspensão das atividades da Planjuris, que prestava consultoria jurídica de forma irregular a departamentos de recurso humanos de diversas empresas no Rio Grande do Sul. De acordo com o Estatuto da Advocacia, essa é uma atividade privativa de advogados e advogadas, ou seja, apenas quem possui inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil. Além disso, a OAB/RS sustentou que a propaganda da empresa ressaltava benefícios fiscais e apresentava valores baixos, exteriorizando o caráter mercantil das suas atividades e gerando o aviltamento da profissão da advocacia.

Para o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, a conquista refletida na decisão do Tribunal reforça que a instituição não tolera nenhum tipo de exercício irregular da advocacia, pois tem o dever de proteger a cidadania de impostores, bem como de preservar a dignidade da profissão. “O nosso Código de Ética é muito claro nessa questão, sendo inclusive citado na decisão do TRF4: “O exercício da advocacia é incompatível com qualquer procedimento de mercantilização, sendo vedado o oferecimento de serviço profissional que vise angariar ou captar clientela. A publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade”, afirma.

“A OAB/RS corta na carne. Não podemos aceitar práticas abusivas que mercantilizam a advocacia, da mesma forma como enfrentaremos a publicidade irregular. Essa não foi a primeira ação que ajuizamos com o objetivo de defender a advocacia e que foi julgada favorável ao nosso pedido; isso mostra que é uma luta nossa pela justiça. É imprescindível que a nossa classe veja que práticas irregulares cometidas serão fiscalizadas e, se comprovadas ilegais, deverão ser denunciadas”, pontua Breier.

O presidente da Comissão de Fiscalização do Exercício Profissional, Sérgio Leal Martinez, mais uma vez reforça que essa é uma das bandeiras da gestão “a seccional está sempre alerta e atua para coibir qualquer caso que esteja em desacordo com a Lei 8.906/94 e com o Código de Ética e Disciplina”.

Decisão

Em seu voto, o desembargador Rogério Favreto, relator do caso, afirmou que a empresa claramente produzia publicidade de prestação de serviços em área de atuação privativa da advocacia, valendo-se da lógica mercantil para captação de clientela. “O simples fato de ser oferecida prestação de serviços de consultoria, assessoria e direção jurídica sem o prévio registro na Seccional da OAB já é suficiente para demonstrar a ilegalidade na atuação”, concluiu.

Direitos da advocacia como bandeira da atual gestão

O combate à captação indevida de clientes e a publicidade irregular são dois dos pilares do Plano de Valorização da Advocacia. Com olhar atento para irregularidades, a OAB/RS é efetiva no enfrentamento à mercantilização da atividade jurídica e na defesa dos direitos dos advogados e advogadas que trabalham de forma ética em favor da sociedade. Em 2018, a Ordem gaúcha garantiu a tutela de urgência para a suspensão imediata de publicidade sobre o exercício da advocacia promovida irregularmente pela empresa Asseprev Assessoria e Cobrança Ltda., bem como a divulgação dessa atividade em seu site.

Veja o arquivo anexo

Fonte: OAB/RS

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