|   Jornal da Ordem Edição 4.292 - Editado em Porto Alegre em 07.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

27.10.10  |  Advocacia   

OAB/RS firma termo de cooperação com Banco do Brasil

A OAB/RS, juntamente com a CAA/RS, firmou, nesta terça-feira (26), termo de cooperação com o Banco do Brasil. Por meio da parceria, advogados em situação regular junto à entidade passam a contar com benefícios e vantagens, como o serviço de resgate de alvará judicial por meio eletrônico e linhas de crédito imobiliário com as menores taxas praticadas pelo Banco para o produto BB crédito.

O contrato foi assinado pelo presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, e pelo superintendente regional do Banco, Nilvo Reinoldo Fries, assim como pelo diretor-tesoureiro da OAB/RS, Luiz Henrique Cabanellos Schuh. Também participaram do ato o coordenador das subseções, conselheiro seccional Luiz Eduardo Amaro Pellizzer; o gerente-geral da Agência de Setor Público do BB, Jairo Emerson Schimitt; o gerente de Relacionamento Maurício Barcellos; e a gerente Aline Eick Lopes.

 Em relação ao resgate de alvará judicial por meio eletrônico, o serviço será estendido, em um primeiro momento, à Justiça do Trabalho. Pelo sistema, o advogado regular poderá autorizar o crédito em conta de depósitos ou de poupança dos valores referentes a mandados judiciais de levantamento expedidos pela Justiça do Trabalho para cumprimento no Banco do Brasil. A assinatura do convênio junto ao TRT4 será realizada nos próximos dias.

A parceria soma-se aos serviços e convênios já oferecidos pela CAA/RS. Conforme Lamachia, a medida deve ser comemorada por toda a advocacia, pois agrega facilidade ao exercício profissional, tornando procedimentos, como o levantamento de alvarás mais ágil.

Para ter acesso aos serviços, o advogado deverá estar, necessariamente, em situação regular junto à OAB/RS. “Oferecer vantagens e produtos diferenciados para os advogados é a prioridade da Ordem gaúcha, que privilegiará os profissionais que têm situação regular e não possuem processos éticos-disciplinares”, salientou Schuh.

Segundo o superintendente regional do Banco, o termo de cooperação coroa a parceria entre a OAB/RS e o Banco do Brasil, e mostra o esforço comum no sentido de facilitar o dia-a-dia dos advogados, assessorando a prestação jurisdicional.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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