|   Jornal da Ordem Edição 4.588 - Editado em Porto Alegre em 15.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

09.03.12  |  Advocacia   

OAB/RS firma convênio com Caixa Econômica Federal para oferecer benefícios a advogados

Vantagens, oferecidas aos profissionais em situação regular junto à Ordem gaúcha, são estendidas aos colaboradores da entidade.

A OAB/RS firmou, nesta quinta-feira (8), convênio com a Caixa Econômica Federal (CEF) com o objetivo de oferecer vantagens aos advogados em situação regular junto à entidade. O acordo inclui taxas diferenciadas na concessão de crédito imobiliário para financiamento de imóveis residenciais. A contratação do serviço é sujeita à análise do banco.

A assinatura foi realizada na sede da Ordem gaúcha, com a presença de membros da diretoria da entidade, da CEF e de colaboradores da Ordem, também beneficiados pelo acordo.

Estiveram presentes, da OAB/RS, o presidente, Claudio Lamachia; o vice-presidente, Jorge Maciel; a secretária-geral, Sulamita Santos Cabral; o diretor-tesoureiro, Luiz Henrique Cabanellos Schuh; o coordenador das subseções, conselheiro seccional Luiz Eduardo Amaro Pellizzer; e o presidente do OABPrev-RS, Jorge Luiz Dias Fara.

Da CEF, participaram da reunião o superintendente, Rubem Danilo de Albuquerque Pickrodt; os gerentes regionais Almirantes Gomes Glashorester e Edilson Zanatta; o gerente geral Luis Alberto de Carvalho Guimarães; e o gerente de Relacionamento Eduardo Bassote.

Além da taxa especial para financiamento imobiliário, o convênio também oferece a modalidade Aporte Caixa – financiamento em que é possível colocar o próprio imóvel como garantia, possibilitando condições melhores.

Segundo Lamachia, o estabelecimento do acordo proporciona mais uma vantagem aos advogados, por meio da obtenção de taxas menores do que as praticadas pelo mercado. "Oferecer benefícios aos advogados é uma das prioridades da OAB/RS, que sempre privilegia os profissionais em situação regular com a entidade", afirmou o presidente da Ordem gaúcha.

Saiba mais

Na concessão de financiamento habitacional, na qual o comprometimento máximo de renda é de 25%, serão oferecidas as condições abaixo, para os beneficiários que possuam ou optem por adquirir, até a data da contratação, os produtos: conta corrente com cheque especial, cartão de crédito, além do débito da prestação em conta corrente:

- Até 90% de quota de financiamento ou carência de até 06 meses;

- No período de carência, serão cobrados os encargos devidos do tomador do crédito (seguros, juros etc), à exceção da parcela de amortização;

- Prazo máximo contratual de 30 anos;

- Concessão de taxa efetiva de juros diferenciada, de acordo com o valor do imóvel dado em garantia.

Mais informações podem ser obtidas diretamente com a Caixa Econômica Federal.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2025 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro