09.03.12 | Advocacia
OAB/RS firma convênio com Caixa Econômica Federal para oferecer benefícios a advogados
Vantagens, oferecidas aos profissionais em situação regular junto à Ordem gaúcha, são estendidas aos colaboradores da entidade.
A OAB/RS firmou, nesta quinta-feira (8), convênio com a Caixa Econômica Federal (CEF) com o objetivo de oferecer vantagens aos advogados em situação regular junto à entidade. O acordo inclui taxas diferenciadas na concessão de crédito imobiliário para financiamento de imóveis residenciais. A contratação do serviço é sujeita à análise do banco.
A assinatura foi realizada na sede da Ordem gaúcha, com a presença de membros da diretoria da entidade, da CEF e de colaboradores da Ordem, também beneficiados pelo acordo.
Estiveram presentes, da OAB/RS, o presidente, Claudio Lamachia; o vice-presidente, Jorge Maciel; a secretária-geral, Sulamita Santos Cabral; o diretor-tesoureiro, Luiz Henrique Cabanellos Schuh; o coordenador das subseções, conselheiro seccional Luiz Eduardo Amaro Pellizzer; e o presidente do OABPrev-RS, Jorge Luiz Dias Fara.
Da CEF, participaram da reunião o superintendente, Rubem Danilo de Albuquerque Pickrodt; os gerentes regionais Almirantes Gomes Glashorester e Edilson Zanatta; o gerente geral Luis Alberto de Carvalho Guimarães; e o gerente de Relacionamento Eduardo Bassote.
Além da taxa especial para financiamento imobiliário, o convênio também oferece a modalidade Aporte Caixa – financiamento em que é possível colocar o próprio imóvel como garantia, possibilitando condições melhores.
Segundo Lamachia, o estabelecimento do acordo proporciona mais uma vantagem aos advogados, por meio da obtenção de taxas menores do que as praticadas pelo mercado. "Oferecer benefícios aos advogados é uma das prioridades da OAB/RS, que sempre privilegia os profissionais em situação regular com a entidade", afirmou o presidente da Ordem gaúcha.
Saiba mais
Na concessão de financiamento habitacional, na qual o comprometimento máximo de renda é de 25%, serão oferecidas as condições abaixo, para os beneficiários que possuam ou optem por adquirir, até a data da contratação, os produtos: conta corrente com cheque especial, cartão de crédito, além do débito da prestação em conta corrente:
- Até 90% de quota de financiamento ou carência de até 06 meses;
- No período de carência, serão cobrados os encargos devidos do tomador do crédito (seguros, juros etc), à exceção da parcela de amortização;
- Prazo máximo contratual de 30 anos;
- Concessão de taxa efetiva de juros diferenciada, de acordo com o valor do imóvel dado em garantia.
Mais informações podem ser obtidas diretamente com a Caixa Econômica Federal.
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759