|   Jornal da Ordem Edição 4.501 - Editado em Porto Alegre em 4.4.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.04.25  |  Advocacia   

OAB/RS faz consulta ao CNJ visando manutenção de sistemática do prazo de 10 dias para intimações do eproc

Em mais um ato visando defender a manutenção das intimações do sistema eproc no prazo de 10 dias, a OAB/RS fez uma consulta formal ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na quarta-feira (2), visando esclarecer se os tribunais sediados no Rio Grande do Sul possuem autonomia para adaptar seus Sistemas de Processo Eletrônico, mantendo o prazo de 10 dias já estipulado.

Segundo o argumento da Ordem gaúcha, tanto o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) quanto o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) utilizam o sistema eproc, que controla os prazos de forma eletrônica em seu próprio portal, sem comunicação com o diário eletrônico local ou nacional, conforme disciplina o art. 5º da Lei do Processo Eletrônico (Lei nº 11.419/2006). Veja o documento aqui.

“Quando o dispositivo menciona a possibilidade de outros meios de comunicação para a intimação, é possível afirmar que permanece a possibilidade de serem realizadas intimações pelos portais eletrônicos, como vêm sendo utilizado pelos tribunais gaúchos. A ausência desta possibilidade configura sem sombra de dúvidas um verdadeiro retrocesso, pois irá dificultar uma possibilidade de controle que já é utilizada pela advocacia por mais de uma década”, diz parte do texto enviado ao CNJ, assinado pelo presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia.

“A mudança na rotina da advocacia gaúcha traz prejuízos afetando diretamente os interesses da cidadania e a atividade dos profissionais que, por força constitucional, são indispensáveis à administração da Justiça”, completa Lamachia.

Entenda

Após grande mobilização da OAB/RS em defesa da manutenção das intimações do sistema eproc no prazo de 10 dias, o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, em despacho favorável ao pleito da Ordem gaúcha, suspendeu a aplicação dos arts. 11, § 3º, e 20 da Resolução nº 455/2022 até o dia 15 de maio. Conforme o texto, as comunicações que exijam vista, ciência ou intimação pessoal passariam a ocorrer exclusivamente pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), que não se comunica com o sistema eproc, afetando o controle automático de prazos no portal.

Fonte: OAB/RS

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