|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

01.04.13  |  Advocacia   

OAB/RS favorável ao projeto que assegura sustentação oral dos advogados em recursos

Para Bertoluci, o indispensável aumento do prazo para cinco dias entre a data da publicação de pauta e a sessão de julgamento é fundamental, pois o dever de intimação para a nova sessão de julgamento representa o cumprimento do princípio da publicidade dos atos processuais.

O Projeto de Lei nº 4.514/12, em tramitação em caráter conclusivo na CCJ da Câmara dos Deputados, visa assegurar aos advogados o direito à sustentação oral antes do voto do relator nas sessões de julgamento. Pelo texto, o profissional terá prazo de, pelo menos, 15 minutos para essa argumentação.

A autora do PL, deputada Dorinha Rezende, lembrou que o STF declarou inconstitucional (ADI nº 1105) a sustentação oral pelo advogado após o voto do relator, derrubando um dos dispositivos do Estatuto da Advocacia. "Agora, os advogados não têm esse direito garantido de forma clara, nem mesmo antes do voto do relator, e o tempo depende de cada tribunal", afirmou.

O presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, manifestou-se favorável ao projeto, destacando sua importância para a advocacia, sendo perceptível que sua base está no efetivo cumprimento de consagrados e indispensáveis princípios constitucionais.

"O direito de petição, a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal devem ser materialmente efetivados em sua maior extensão. O direito de sustentação oral antes do voto do relator amplia a garantia constitucional do direito de postulação. O indispensável aumento do prazo para cinco dias entre a data da publicação de pauta e a sessão de julgamento é fundamental, pois o dever de intimação para a nova sessão de julgamento representa o cumprimento do princípio da publicidade dos atos processuais", explicou Bertoluci, que encaminhará um ofício ao Conselho Federal da OAB/RS, requerendo especial atenção e mobilização em relação à matéria. 

Ainda conforme o PL 4.514/12, entre a data da publicação da pauta ou intimação até a sessão de julgamento perante tribunal ou órgão colegiado deverá haver prazo mínimo de cinco dias. Atualmente, o CPC prevê interstício de 48 horas.

O projeto estabelece também que, caso o processo seja retirado de pauta por motivo estranho à parte, deverá ser reincluído, ou a parte intimada, se for eletrônico. O deputada afirma que, sem saber exatamente para quando será o julgamento adiado, o advogado é obrigado a comparecer a todas as sessões seguintes.

No caso do TJRS, as intimações valem por duas sessões subsequentes, sem necessidade de novos editais. Ainda no Tribunal, o Regimento Interno não permite sustentações orais em embargos de declaração e em agravos (a palavra do advogado, nesse tipo de recurso, só é permitida quando a matéria é falimentar).

Com informações do site Espaço Vital.

Rodney Silva
Jornalista – 14.759

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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