|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

29.07.10  |  Advocacia   

OAB/RS fará Desagravo Público a advogados de Caxias do Sul e Flores da Cunha nesta quinta-feira (29)

A Ordem gaúcha realiza atos de Desagravo Público a advogados de Caxias do Sul e Flores da Cunha nesta quinta-feira (29), com as presenças dos presidentes da seccional, Claudio Lamachia, e da OAB local, Marcelo Rugeri Grazziotin.

O Desagravo Público é uma medida do Conselho Seccional da OAB/RS em favor de advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia.

Em Caxias do Sul, a sessão será realizada às 15h30min, no auditório da subseção (Rua Pinheiro Machado, 2321 - Sala 34). Serão desagravados os advogados Gilmar Canquerino e Edgar Luiz Scain.

Logo após, às 17h, em Flores da Cunha, serão desagravados os profissionais Paulo Lutero Natividade Gall e Mateus Cini Gall. O ato será promovido na Sala da OAB no Foro da Comarca de Flores da Cunha (Rua Borges de Medeiros, 2170)..

Nas ocasiões, a entidade lhes prestará solidariedade por terem sido cerceados em suas prerrogativas profissionais. Durante o ato, o presidente da Ordem gaúcha lerá a nota a ser publicada, encaminhada ao ofensor e às autoridades e registrada nos assentamentos dos advogados.

“A comunidade jurídica da região está conclamada a participar destes atos, que é um importante mecanismo para o resguardo das prerrogativas da advocacia, que devem ser sempre respeitadas, pois pertencem à cidadania”, destaca Lamachia.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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