|   Jornal da Ordem Edição 4.324 - Editado em Porto Alegre em 21.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

14.09.10  |  Advocacia   

OAB/RS fará Desagravo Público à advogada de Alvorada nesta terça-feira (14)

A Ordem gaúcha promove, nesta terça-feira (14), às 18h, Desagravo Público à advogada Tatiane Oliveira da Silva, de Alvorada. O ato, que contará com as presenças do presidente da seccional, Claudio Lamachia, e da subseção, Alvides Benini, será realizado na sede da OAB local (Rua Nilzo Ramires, 324 – Centro), em frente ao Foro da Comarca de Alvorada. 

Além dos advogados da região, estarão presentes o vice-presidente da Ordem gaúcha, Jorge Maciel, e o presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas dos Advogados (CDAP), conselheiro seccional Domingos Baldini Martin. 

O Desagravo Público é uma medida do Conselho Seccional da OAB/RS em favor de advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia.

Na ocasião, a entidade lhe prestará solidariedade por ter sido cerceada em suas prerrogativas profissionais. “A comunidade jurídica da região está conclamada a participar do ato, que é um importante mecanismo para o resguardo das prerrogativas da advocacia, que devem ser sempre respeitadas, pois pertencem à cidadania”, destaca Lamachia.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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