|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

24.10.11  |  Advocacia   

OAB/RS exclui mais três advogados dos quadros da entidade

Decisões tomadas pelo Conselho Pleno, em sessão desta sexta-feira (21), reafirmam que a entidade não admite que seus inscritos tenham condutas que afrontem a ética profissional.

O Conselho Pleno da OAB/RS, em sessão desta sexta-feira (21), decidiu pela exclusão de três advogados dos quadros da entidade. Assim, L.F. dos S.P., R.M.S. e P.M.V.C. foram proibidos de exercer a profissão.
 
Os processos referentes aos advogados excluídos, que ficam impedidos de exercer a advocacia, tramitam sob sigilo por determinação legal até o trânsito em julgado. Das decisões, cabem recursos ao CFOAB.
 
As medidas tomadas pelo colegiado reafirmam que a Ordem permanece atenta e vigilante, não admitindo que seus inscritos tenham condutas que afrontem a ética na advocacia.
 
Com as exclusões desta sexta-feira, ao longo dos últimos meses, a Ordem gaúcha já excluiu 16 advogados dos seus quadros. Na mesma linha, a entidade vem determinando a suspensão de dezenas de profissionais, cuja atuação não esteja de acordo com o Estatuto da Advocacia.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro