|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

14.06.10  |  Advocacia   

OAB/RS exclui mais dois advogados

Em sessão ordinária realizada na tarde desta sexta-feira (11/06), o Pleno do Conselho Seccional da OAB/RS decidiu pela exclusão de mais dois profissionais dos quadros da entidade. Foram excluídos o  advogado M. Z. T. e a advogada M. F. B. Conforme o presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, a decisão do colegiado demonstra que a instituição não transige com faltas de profissionais que desrespeitem o Estatuto da Advocacia. “Mantemos, desta forma, a exigência de primar pela ética no seu mais amplo sentido, e continuaremos vigilantes na observação e cumprimento das regras que regem a advocacia”, destacou Lamachia.

Os processos referentes aos advogados excluídos, que ficam impedidos de exercerem a advocacia, tramitam sob sigilo por determinação legal, até seu trânsito em julgado.


Assessoria de Imprensa – OAB/RS
Carol Majewski – Jornalista / Assessor

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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