|   Jornal da Ordem Edição 4.306 - Editado em Porto Alegre em 27.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

12.03.12  |  Advocacia   

OAB/RS exclui mais um advogado dos quadros da entidade

Decisão tomada pelo Conselho Pleno, em sessão desta sexta-feira (09), reafirma que a Ordem não admite que seus inscritos tenham conduta que afronte a ética profissional.

 O Conselho Pleno da OAB/RS, em sessão desta sexta-feira (09), decidiu pela exclusão de mais um advogado dos quadros da entidade. Assim, P.V..A.S. foi proibido de exercer a profissão.

O processo referente ao advogado excluído, que fica impedido de exercer a advocacia, tramita sob sigilo por determinação legal até o trânsito em julgado. Da decisão, cabe recurso ao CFOAB.

 O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, que conduziu a sessão, destacou que a medida tomada pelo colegiado reafirma que a entidade permanece atenta e vigilante, não admitindo que seus inscritos tenham condutas que afrontem a ética na advocacia.

 Com a exclusão desta sexta-feira, ao longo dos últimos meses, a Ordem gaúcha já excluiu 19 advogados dos seus quadros. Na mesma linha, a OAB/RS vem determinando a suspensão de dezenas de profissionais, cuja atuação não esteja de acordo com o Estatuto da Advocacia.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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