|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

13.06.11  |  Advocacia   

OAB/RS exclui mais um advogado dos quadros da entidade

Em sessão realizada na tarde desta sexta-feira (10), o Conselho Pleno da OAB/RS decidiu pela exclusão de mais um advogado dos quadros da entidade. R.N. foi proibido de exercer a profissão.

Os processos referentes aos advogados excluídos, que ficam impedidos de exercer a advocacia, tramitam sob sigilo por determinação legal até o trânsito em julgado. Da decisão, cabe recurso ao CFOAB.

A reunião foi presidida pelo presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia. Segundo ele, a decisão do colegiado reafirma que a Ordem permanece atenta e vigilante, não admitindo que seus inscritos tenham condutas que afrontem à ética na advocacia. "É requisito indispensável para o exercício da profissão a idoneidade moral", afirmou Lamachia.

Com a exclusão desta sexta-feira, ao longo dos últimos meses, a Ordem gaúcha já excluiu 11 advogados dos seus quadros. Na mesma linha, a entidade vem determinando a suspensão de dezenas de profissionais, cuja atuação não esteja de acordo com o Estatuto da Advocacia.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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