Ordem gaúcha permanece atenta e vigilante, não admitindo que seus inscritos tenham condutas que afrontem a ética na advocacia.
Em sessão realizada na tarde desta sexta-feira (16), o Conselho Pleno da OAB/RS decidiu pela exclusão de mais um advogado dos quadros da entidade. C.R.C.S foi proibido de exercer a profissão.
Os processos referentes ao advogado excluído, que fica impedido de exercer a advocacia, tramitam sob sigilo por determinação legal até o trânsito em julgado. Da decisão, cabe recurso ao CFOAB.
A reunião foi conduzida pelo presidente em exercício da OAB/RS, Jorge Fernando Estevão Maciel. Segundo ele, a decisão do colegiado reafirma que a Ordem permanece atenta e vigilante, não admitindo que seus inscritos tenham condutas que afrontem à ética na advocacia.
Com a exclusão desta sexta-feira, ao longo dos últimos meses, a Ordem gaúcha já excluiu 13 advogados dos seus quadros. Na mesma linha, a entidade vem determinando a suspensão de dezenas de profissionais, cuja atuação não esteja de acordo com o Estatuto da Advocacia.
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759