|   Jornal da Ordem Edição 4.319 - Editado em Porto Alegre em 14.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

06.06.14  |  Advocacia   

OAB/RS está atenta aos efeitos da estatização dos cartórios da Comarca da Capital

Em ofício ao TJRS, Bertoluci requereu informações sobre o número de servidores que foram ou serão designados para cada uma das unidades.

Preocupado com os efeitos da estatização dos cartórios da Comarca de Porto Alegre, previsto pelo CNJ para o exercício 2014, o presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, enviou novo ofício ao TJRS, reforçando o requerimento para obter informações sobre a medida.

Alertando para a falta de estrutura que dificulta uma prestação jurisdicional qualificada, o dirigente requereu informações sobre o número de servidores que foram ou serão designados para cada um dos cartórios que serão submetidos ao processo de estatização e quando tais nomeações ocorrerão.

"A OAB/RS busca um paralelo entre a situação do quadro funcional de celetistas e servidores existente antes da medida adotada pelo TJRS. É sabido que os cartórios do Foro da Capital sempre atuaram no limite", advertiu Bertoluci, frisando que os cartórios das Comarcas de todo o Estado sofrem com o déficit de funcionários.

Essa medida vai ao encontro das deliberações dos Colégios de Presidentes da OAB/RS, realizados em Santa Cruz do Sul e em Bento Gonçalves. Bertoluci enfatizou que a atuação da Ordem gaúcha sempre será em defesa da cidadania e do Estado Democrático de Direito, "o que implica na cobrança de um serviço digno e adequado, com uma prestação jurisdicional rápida e eficaz. Do contrário, é o cidadão, que tem na figura do advogado o defensor do seu interesse constitucional, quem acaba prejudicado", afirmou o dirigente.

Colapso do Judiciário

Durante o Colégio Nacional de Presidentes da OAB, reunido em Recife (PE), no final de maio, Bertoluci abordou o tema "Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no âmbito do Judiciário". Aos dirigentes das demais seccionais, o presidente da OAB/RS ressaltou que a entidade vem indicando a alocação imediata de recursos para investimento em servidores e juízes, além da revisão da LRF, especificamente, sobre as restrições que impedem o Judiciário de ampliar seu contingente de pessoal de 1º e 2º Grau.

Em setembro de 2012, no CNJ, a OAB/RS garantiu a prorrogação dos prazos exíguos para a reestatização de cartórios no Estado. Em 2013, a Ordem gaúcha, mais uma vez, buscou a prorrogação dos prazos junto ao CFOAB.

O TJRS, ciente da dificuldade de alocação imediata de pessoal, prorrogou a etapa final de estatizações das serventias judiciais da Capital. Inicialmente, a medida ocorreria em julho e em outubro, mas foi alterada para acontecer entre os meses de outubro e dezembro.

Cronograma:

1° bloco: estatização prevista até 31/07/14, com prazo prorrogado para 31/10/14:

06/10/14 - 1ª Vara Cível e 3ª Vara Cível
13/10/14 - 8ª Vara Cível e 10ª Vara Cível
20/10/14 - 12ª Vara Cível e 5ª Vara da Fazenda Pública

2° bloco: estatização prevista para até 31/10/14, com prazo prorrogado para 20/12/14:

24/10/14 - 18ª Vara Cível
1°/12/14 - 3ª Vara de Família e Sucessões, 6ª Vara de Família e Sucessões e 8ª Vara de Família e Sucessões

Liziane Lima                                     Rodney Silva
Jornalista – MTB 14.717                  Jornalista – 14.759


Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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