|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.10.09  |  Advocacia   

OAB/RS entrega à bancada gaúcha sugestões de PLs que defendem a advocacia

O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, entregou aos deputados federais advogados da bancada gaúcha, em reunião nesta segunda-feira (05), na sede da seccional, duas minutas de projetos de lei em favor da advocacia. No encontro, foram recebidos  os deputados Mendes Ribeiro Filho, Pompeo de Mattos, e o representante de Ônyx Lorenzoni, advogado Elton Penna.

Entre os projetos de lei entregues como sugestão, está o que modifica a redação do Artigo 265 do CPP, da Lei nº 11.719/2009. Em junho, a Ordem gaúcha encaminhou ao CFOAB proposta de ADI contra as multas decorrentes do referido artigo. Para o presidente da seccional, “a interpretação que está sendo dada ao instituto do abandono da causa, inclusive com fixação de multas aos advogados, é absolutamente inadequada. Por outro lado, compete à OAB, de forma exclusiva, a fiscalização do exercício profissional dos advogados”.

O outro projeto de lei apresentado propõe alteração da redação do Artigo 554 do CPC, de modo a possibilitar efetivamente o contraditório e a ampla defesa, com a sustentação oral após o voto do relator. De acordo com o PL, na sessão de julgamento, após o voto do relator, o presidente concede a palavra, sucessivamente, ao recorrente e ao recorrido, a fim de sustentarem as razões de recurso.

Projetos em tramitação no Congresso

O dirigente da OAB/RS também entregou aos parlamentares documento elencando os projetos de interesse da advocacia que tramitam no Congresso Nacional.

Sobre os projetos de lei em tramitação, Lamachia pediu o apoio dos deputados aos outros projetos de lei propostos pela OAB/RS, como o PLC 06/2007, que dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais; do PL 4327/2008, que veda a compensação de honorários advocatícios; e do PL 4125/2008, que propõe a inserção de um parágrafo no Artigo 178 do CPC, com a seguinte redação: "Parágrafo único: Sendo o prazo igual ou inferior a cinco dias, será contado apenas nos dias de expediente forense".

O presidente da Ordem gaúcha reforçou, ainda, a importância do PL recentemente proposto pela OAB/RS, que altera o Artigo 511 do CPC,  aumentando o prazo para que os advogados providenciem junto à rede bancária, nem sempre acessível, o recolhimento do devido preparo, quando da interposição de recursos; do  PL nº 5.762/2005 (PL 83/2008), que criminaliza o desrespeito às prerrogativas da advocacia; e do PLS 409/2008, que propõe uma solução para a questão das dívidas da Cofins contraídas por sociedades civis prestadoras de serviço antes de 17 de setembro de 2008.

Lamachia também demonstrou contrariedade ao PLC 111/2008, que propõe o fim do direito à prisão especial, entre outros, para os advogados, acabando com a isonomia entre os operadores do Direito; ao PL 186/2006, que defende a extinção do Exame de Ordem; da PEC 12, que institucionaliza o calote contra os credores de precatórios; e da PEC nº 471/2005 - a PEC dos Cartórios – que torna possível a efetivação, sem concurso público, de tabeliães substitutos em cartórios.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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