|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

05.10.09  |  Advocacia   

OAB/RS entrará com representação contra juíza de Taquari na Corregedoria do TJRS

A OAB/RS entrará com representação na Corregedoria-Geral de Justiça do TJRS contra a juíza titular da 2ª Vara Judicial do Foro de Taquari, Patrícia Stelmar Netto, que proferiu despacho único para mais de mil processos previdenciários. A decisão da entidade foi tomada nesta sexta-feira (02), em Torres, durante a realização do Colégio de Presidentes de Subseções da Ordem gaúcha. 

A representação foi assinada pelo presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, e pelo presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (CDAP), conselheiro seccional José de Oliveira Ramos Neto, e será enviada ao corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos.

Os dirigentes da subseção de Taquari informaram que a magistrada proferiu despacho único para todos os processos previdenciários movidos contra o INSS que estavam tramitando na referida Vara, declinando da sua competência e determinando a remessa dos autos à Justiça Federal, em Porto Alegre. 

Segundo a OAB local, a julgadora de primeira instância, ao lançar sua decisão de enviar todos os processos envolvendo direito previdenciário movidos contra o INSS, que tramitavam na 2ª Vara, se preocupou em primeiro baixar os processos do Sistema Themis e só depois intimar as partes. Conforme a subseção, a medida visava evitar qualquer tipo de recurso, pois, uma vez baixados do Sistema Themis, os autos serão encaminhados diretamente à Justiça Federal, sem que as partes tivessem sequer o direito de recorrer.

A representação da OAB/RS afirma que tais atitudes, além de atingirem grande parte dos segurados do INSS desta cidade, afrontam as prerrogativas dos advogados, pois é direito do advogado exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional, segundo estabelece o art. 7º, I do Estatuto da Advocacia. 

No documento destinado à Corregedoria, a Ordem gaúcha ressalta que as justificativas apresentadas pela juíza Patrícia Stelmar Netto sequer merecem ser rebatidas, tendo em vista que nenhuma delas pode ser mais forte do que os ditames da Constituição Federal. A medida judicial determinada mostra-se coercitiva, abusiva e ilegal, com sérias consequências à população taquariense e ao Estado Democrático de Direito, uma vez que a competência delegada está fundamentada e amparada pelo art. 109, § 3º da Constituição Federal.

De acordo com a representação da OAB/RS, não pode, simplesmente, a juíza rasgar os ditames previstos na Carta Magna, negando competência ao exame dos processos previdenciários movidos contra o INSS, enviando-os para Capital do Estado, que dista mais de 100 km de Taquari, o que, sem sombra de dúvida, dificulta o acesso ao Poder Judiciário, manobra que é repudiada pela Constituição Federal. 

O documento destaca ainda que a decisão, nos moldes em que se encontra, inviabiliza o manejo do Agravo de Instrumento, na medida em que determina a baixa do feito no Sistema Themis e, somente após, a intimação das partes.



02.10.09 CARTA DE TORRES

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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