|   Jornal da Ordem Edição 4.321 - Editado em Porto Alegre em 18.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

19.02.24  |  Advocacia   

OAB/RS encaminha petição com o CFOAB para o Supremo e PGR contra grave violação de prerrogativa da advocacia perpetrada pela Polícia Federal

A OAB/RS, junto com o CFOAB e com o Colégio de Presidentes de Seccionais, apresentaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), neste domingo (18), petições em defesa das prerrogativas da advocacia com foco no sigilo das comunicações entre advogado e cliente. As peças são assinadas pelo presidente nacional da Ordem, Beto Simonetti, pelo presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia e pelos presidentes das demais seccionais.

Veja aqui a petição

“Vamos buscar que o responsável responda criminalmente. Trata-se de uma gravíssima violação às nossas prerrogativas e, portanto, ao direito do cidadão, da sociedade! A quebra de sigilo na comunicação  entre cliente e advogado é um grave ato de violação das nossas prerrogativas, que fere o devido processo legal e a ampla defesa. O trabalho da advocacia deve ser  garantido, pois ninguém está cima da Lei.”, disse o presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia.

No caso concreto, o advogado Ralph Tórtima teve suas comunicações com cliente ilegalmente analisadas e expostas por um delegado da Polícia Federal. “O episódio contém ofensa grave às prerrogativas da classe e, por isso, a OAB solicitou ao STF e à PGR providências para assegurar o sigilo das comunicações, que é protegido pela Constituição”, afirmou o Presidente Nacional da OAB, Beto Simonetti.

A petição assinada pelo Presidente Lamachia solicita que as conversas ilegalmente analisadas e expostas sejam retiradas dos autos e declaradas nulas para fins do processo.

Além disso, pede que o delegado responsável por praticar a violação seja punido criminalmente, como determina a lei, sendo franqueado acesso à ampla defesa e contraditório ao infrator.

Entenda o caso

O empresário Roberto Mantovani Filho foi acusado, com mais duas pessoas, de ter hostilizado e proferido ofensas ao ministro do STF, Alexandre de Moraes, e seu filho no dia 14 de julho de 2023, no Aeroporto Internacional Leonardo Da Vinci, em Roma

No inquérito do caso, relatado pelo ministro Dias Toffoli, a Polícia Federal incluiu trechos de diálogos do empresário com o advogado, expondo estratégias adotadas pela defesa, violando, assim, o sigilo advogado/cliente garantindo pela lei.

Fonte: OAB/RS

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