|   Jornal da Ordem Edição 4.323 - Editado em Porto Alegre em 20.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

16.07.08  |  Advocacia   

OAB/RS encaminha ofício à Receita Federal no RS visando garantir a preservação de prerrogativas profissionais

O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, encaminhou ofício a Superintendência Regional da Receita Federal, na última segunda-feira (14), manifestando a preocupação da entidade, quanto a reclamação dos advogados que atuam no local, para a preservação das prerrogativas profissionais.

No documento, Lamachia destaca que a Ordem gaúcha ficou perplexa e preocupada com a indevida exigência de xerox da carteira profissional dos advogados que operam no órgão, não obstante a mesma tenha sido apresentada ao servidor da Receita por ocasião do encaminhamento de expedientes com instrumento e procuração anexa. "Recebemos queixas dos profissionais inscritos nesta seccional sobre este procedimento", afirma o dirigente da OAB/RS.

Conforme o ofício enviado ao superintendente da Receita Federal no Rio Grande do Sul, Luiz Jair Cardoso, Lamachia reitera que a entidade aguarda a pronta determinação para a observância e preservação das prerrogativas profissionais. "Na realidade, prerrogativas de todos os cidadãos e cidadãs que os advogados representam e defendem por disposição constitucional expressa", salienta o presidente da Ordem gaúcha.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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