|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

15.05.24  |  Advocacia   

OAB/RS emite Nota Pública pela extinção da dívida do estado

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, como legítima representante da sociedade gaúcha juntamente às inúmeras entidades que representam, nos seus respectivos segmentos, o povo do estado do Rio Grande do Sul, tendo em vista a Ação Civil Originária (ACO 2.059), ajuizada pela Ordem Gaúcha no Supremo Tribunal Federal, em novembro de 2012, e segundo a qual a dívida do Estado com a União poderia estar praticamente quitada, o que recentemente foi confirmado por perícia realizada nos autos dessa ação, vem a público, considerando a situação de calamidade pública do estado, em razão da catástrofe climática sem precedentes, o número de mortes e a destruição de quase todas as cidades do RS, seja pelos danos em estradas, pontes, residências, prédios, economia e serviços básicos, dentre outros, o que exigirá sua urgente reconstrução e utilização de todos os recursos possíveis para que o povo rio-grandense seja atendido, informar que requereu ao Ministério da Fazenda e à Advocacia-Geral da União, por meio de ofício, e conclamar a sociedade gaúcha a se unir a este pleito, para que, a exemplo do que ocorreu recentemente com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.064, que questionava a emenda dos precatórios, o Governo Federal peticione nos autos da ação da OAB/RS, concordando com o pedido, a fim de que a dívida seja extinta nos termos fáticos e jurídicos lá explicitados. 
 
Informa, por oportuno, a OAB/RS, que peticionou nos autos da ação, requerendo o acima exposto ao ministro do STF, Luiz Fux, relator do processo, bem como a intimação da União Federal para que se manifeste sobre o citado processo. 

Destaca ainda que, além de observar argumentos jurídicos e corrigir injustiça histórica, tal iniciativa se consubstancia, neste momento, como medida humanitária por parte do Governo Federal para com o Estado do Rio Grande do Sul.

Porto Alegre, 14 de maio de 2024.

Fonte: OAB/RS

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