|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

02.06.15  |  Advocacia   

OAB/RS e TJRS avançam em diálogo para implantação conjunta das audiências de custódia no Estado

Foto: João Henrique Willrich - OAB/RS

Foto: João Henrique Willrich - OAB/RS

Foto: João Henrique Willrich - OAB/RS

Foto: João Henrique Willrich - OAB/RS

A medida prevê que o preso seja apresentado em 24h ao juiz, com manifestações da defesa e do MP. No caso, será avaliada a legalidade da prisão e a necessidade da continuidade do encarceramento ou a concessão da liberdade.

A implantação das audiências de custódia no Rio Grande do Sul é mais uma pauta com construção conjunta entre a OAB/RS e o Poder Judiciário. A instalação desse mecanismo de garantia dos direitos dos cidadãos foi tema de reunião entre o presidente da Ordem gaúcha, Marcelo Bertoluci, e o presidente do TJRS, desembargador José Aquino Flôres de Camargo, na sede da seccional gaúcha, nesta segunda-feira (1º). Também estevam presentes o corregedor-geral da Justiça, desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, e o diretor-geral da ESA, conselheiro seccional Rafael Canterji.

O debate decorre de convênio firmado, no final de abril, entre o Conselho Federal da OAB e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o fomento de audiências de custódias em todos os Estados. O mecanismo prevê que o preso seja apresentado em 24 horas ao juiz em audiência, na qual se manifestarão a defesa e o Ministério Público. No local, será avaliada a legalidade da prisão, a necessidade da continuidade do encarceramento ou a concessão da liberdade, com ou sem cautelares, e a possível ocorrência de agressões e maus tratos.

A iniciativa já estava prevista em acordo firmado pelo Brasil em 1992. À época, o País assinou a Convenção Americana de Direitos Humanos - Pacto de San José da Costa Rica. Em seu artigo 7º, inciso 5º, o tratado internacional estabelece que “toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais e tem o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo”.

Construção conjunta

Segundo Bertoluci, a Ordem, continuamente, trabalhou em pautas convergentes, construindo uma profícua relação com a administração do TJRS. “As audiências de custódia asseguram a disposição constitucional que preserva e dignidade da pessoa humana. Nesse quesito, vai diretamente ao encontro do que é sustentado pela seccional gaúcha, na medida em que preserva e assegura os Direitos Humanos”, apontou o dirigente, que também colocou a pauta como uma questão corporativa fundamental, pois trata de um campo de atuação direto da advocacia.

Aquino ressaltou que a iniciativa já foi implantada em outros Estados e trouxe medidas positivas à sociedade. “A primeira experiência foi realizada em São Paulo, na capital, e causou uma redução de 42% dos flagrantes convertidos em prisões cautelares, nas varas em que foi implementada” destacou.

O presidente do TJRS também reiterou a importância da construção de um termo de cooperação para a implantação da sistemática por meio do debate com todas as instituições envolvidas. Aquino salientou que está dialogando com todas as instituições da cena processual e que já esteve reunido com representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado.

Diminuição do caos carcerário

Uma das principais consequências da instalação das audiências de custódia é a redução da população carcerária. O Brasil é o 4º País com maior número de presos, atrás apenas dos EUA, China e Rússia, com 540 mil pessoas. Destes, o RS é responsável por 28.743, sendo o quinto maior Estado.

Desses números, cerca de 41% da população em presídios do Brasil é composta de provisórios. Atualmente, o indivíduo pode permanecer detido por meses, sem ser ouvido pelo juiz e sem ter a sua situação definida. Outro dado aponta que 37% dos processos em que as pessoas responderam presas são resolvidos com a absolvição do réu ou a condenação deste a penas alternativas.

Conforme o presidente da OAB/RS, a implantação das audiências de custódia também será uma medida que poderá diminuir o caos carcerário que vive o Estado. “Desde 2008, a seccional gaúcha vem enfrentando essa situação ao inspecionar e denunciar o Central de Porto Alegre, o Instituto Psiquiátrico Forense e os presídios de todo o Estado. Com essa medida, o preso, ao se apresentar ao juiz em um prazo menor do que um dia, há a possibilidade de receber alguma pena alternativa, o que reduziria o número de apenados esperando o julgamento de sua sentença”, ressaltou Bertoluci.

Advogado no inquérito

A audiência de custódia também vai ao encontro de outra pauta que foi destacada no Colégio Nacional de Presidentes da OAB, em Vitória (ES), na última semana. Na ocasião, Bertoluci defendeu a aprovação do projeto de lei (PL 6705/2013) que trata da presença obrigatória de advogados nos inquéritos.

De acordo com Bertoluci, a medida visa trazer mais segurança jurídica a todas as partes do processo, bem como conferir altivez ao inquérito com a presença do advogado desde a fase da investigação. “Sendo o advogado indispensável à administração da Justiça, é imprescindível sua participação no inquérito como representante do cidadão investigado”, exemplificou o presidente da OAB/RS à Aquino, que acenou positivamente em relação ao tema.

João Henrique Willrich
Jornalista – MTB 16.715

Fonte: OAB/RS

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