|   Jornal da Ordem Edição 4.604 - Editado em Porto Alegre em 09.09.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

10.09.25  |  Advocacia   

OAB/RS e Polícia Civil reforçam combate ao golpe do falso advogado e atualizam protocolo para registro de ocorrências

O combate ao golpe do falso advogado tem sido uma pauta prioritária da OAB/RS, que vem intensificando ações de prevenção, orientação e articulação com as autoridades de segurança pública. Nesse sentido, a Ordem já promoveu campanhas educativas, firmou protocolos de cooperação com a Polícia Civil e tem acompanhado de perto as operações realizadas para coibir a prática criminosa. Recentemente, a Polícia Civil do Rio Grande do Sul atualizou o protocolo para registro das ocorrências. Agora, os casos devem ser formalizados diretamente na delegacia de polícia distrital mais próxima ou, ainda, pela delegacia on-line. O encaminhamento por e-mail, utilizado anteriormente, deixa de ser válido.

Leia mais: Golpe do falso advogado: com cooperação da OAB/RS, Polícia Civil faz nova operação e prende suspeitos em São Paulo

O presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, destacou a importância da atuação conjunta com as autoridades de segurança: “A Ordem não tem medido esforços para proteger a advocacia e a cidadania, atuando em diálogo permanente com a Polícia Civil e fortalecendo os mecanismos de prevenção e repressão a esses crimes”, afirmou.

O que mudou no procedimento de registro

Inicialmente, foi disponibilizado um e-mail direto para a advocacia denunciar a ocorrência de golpes. A partir de julho de 2025, as denúncias e materiais relacionados a esse tipo de fraude passaram a ser direcionados ao Departamento Estadual de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DERCC), em razão da natureza predominantemente digital dessas ocorrências. Agora, buscando dar maior efetividade e distribuir de forma equilibrada a apuração dos casos, a Polícia Civil atualizou o protocolo e determinou que os registros sejam feitos diretamente na delegacia de polícia distrital mais próxima ao domicílio do profissional lesado ou, alternativamente, por meio da delegacia on-line. A medida possibilita melhor acompanhamento das ocorrências, evita a sobrecarga de unidades especializadas e garante maior celeridade e eficácia nas investigações.

Fique atento ao golpe!

Os golpistas monitoram sistemas judiciais em busca de processos com liberação de valores pendentes, como precatórios ou indenizações. Em seguida, entram em contato por WhatsApp ou ligação, apresentam-se como advogados, representantes de escritórios ou funcionários de tribunais e forjam documentos oficiais. Para liberar o suposto crédito, exigem o pagamento antecipado de “custas” ou “taxas” via Pix para contas de terceiros. A Polícia Civil já identificou o uso de roteiros para orientar a abordagem e o vocabulário dos estelionatários, conferindo aparência de legitimidade às fraudes.

Como se prevenir

Cidadão

• Desconfie de contatos que prometem liberação imediata de valores mediante pagamento antecipado;
• Verifique e-mails e números de WhatsApp. Contatos oficiais não solicitam Pix para liberar créditos judiciais; 

• Confirme informações nos autos do processo e em canais oficiais do respectivo tribunal.

Advogado(a)
• Oriente seus clientes para nunca efetuar pagamentos sem a validação do advogado de confiança.

A OAB/RS também conta com um canal para denúncias. Caso você ou seu cliente seja vítima do golpe do falso advogado, além de registrar a ocorrência, informe à Ordem pelo e-mail [email protected].

Fonte: OAB/RS

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