|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

11.06.10  |  Advocacia   

OAB/RS e Corregedoria-Geral de Justiça tratam sobre Assistência Judiciária Gratuita

O presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, juntamente com o presidente e a membro da Comissão de Acesso à Justiça (CAJ), conselheiro seccional Cesar Souza e Raquel Xavier Vieira Braga, reuniu-se com o corregedor-geral de Justiça, desembargador Ricardo Raupp Ruschel. O encontro ocorreu no início da tarde desta quinta-feira (10), no Palácio de Justiça.

O objetivo, segundo Souza, foi tratar sobre a ação desenvolvida por uma juíza da Comarca de São Francisco de Assis que está enviando correspondência aos clientes com o benefício da Assistência Judiciária Gratuita (AJG), afirmando que eles não devem pagar honorários aos seus constituídos.

Justificando que o princípio da AJG é o pagamento de custas do processo, mas que não se estende aos honorários do advogado privado e que este fato é isolado, Lamachia enfatizou: “A preocupação que temos é que ações como essas acabem se alastrando pelo Estado, como um sistema padrão”.

Ao explicar a relevância do encontro, o dirigente da OAB/RS lembrou sobre a importância da defesa legítima da remuneração dos operadores do Direito. “A Ordem gaúcha, por ser uma entidade de classe, deve, acima de tudo, lutar pelas prerrogativas dos seus advogados”, declarou.

Em sua explanação, Souza afirmou que “ao oficiar a parte dizendo que esta não deve pagar honorários, sem que tal tese esteja sendo debatida no processo e sem que exista qualquer provocação das partes, não está prestando jurisdição, mas sim pretendendo legislar”.

E completou: “O juiz deve manifestar-se nos autos a respeito do caso concreto que lhe é posto. E a correspondência enviada às partes, não é solução de um litígio, mas sim o entendimento, em tese, de uma norma que sequer faz parte da discussão”.

Posteriormente às argumentações e à entrega da documentação, Raupp Ruschel afirmou que a Corregedoria irá analisar a questão.

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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