|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

19.01.10  |  Advocacia   

OAB/RS e Comissão da Criança e do Adolescente encaminham ao CFOAB novo pedido de ajuizamento de Adin contra Lei da Adoção

A OAB/RS, juntamente com sua Comissão da Criança e do Adolescente e por meio de seu presidente, Claudio Lamachia, encaminhou ao Conselho Federal da entidade requerimento para que seja reapreciado o pedido de ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei 12010/2009 – a Lei da Adoção.

O pedido foi motivado pela decisão de arquivamento do processo nº 2009.29.05884-01 pela CNECO. No documento, Lamachia destaca que, em setembro de 2009, um estudo elaborado pela presidente da CECA, no qual constavam os subsídios para fundamentar a propositura de Adin, já havia sido enviado ao CFOAB.

O ofício solicita ainda que o pedido de ajuizamento de Adin seja encaminhado à Comissão de Estudos Constitucionais da OAB. Para o presidente da Ordem gaúcha, o advogado garante ao cidadão a defesa que lhe é prevista por lei. De acordo com Lamachia, a nova lei fere a Constituição Federal ao não prever a presença do advogado.

Segundo Maria Dinair, a nova lei não assegura as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, ou seja, a igualdade desses sujeitos nos casos de abandono, negligência, rejeição, crueldade, e violência sexual intrafamiliar.

“Se a Constituição Federal, em seu artigo 133, diz que o advogado é indispensável à administração da Justiça, se não houver advogado nem o devido processo legal instaurado, não há Justiça e a violação de seus direitos passa a ser institucional”, ressaltou Maria Dinair.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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