|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

03.12.14  |  Advocacia   

OAB/RS e CAA/RS firmam convênio com a Caixa Econômica Federal para oferecer benefícios aos advogados

O objetivo do convênio é disponibilizar aos advogados juros mais baixos do que as taxas de balcão, pacotes de produtos e serviços com vantagens.

Buscando sempre oferecer benefícios aos advogados, a OAB/RS e a CAA/RS firmaram convênio, nesta sexta-feira (28), com a Caixa Econômica Federal, a exemplo do Conselho Federal da OAB.

O objetivo do convênio é disponibilizar aos advogados juros mais baixos do que as taxas de balcão, pacotes de produtos e serviços com vantagens e até o pagamento de anuidade da OAB com os pontos de cartões de créditos aos que forem correntistas e tiverem cartão de crédito do banco.

Os advogados que já são correntistas podem procurar as suas agências, pois serão beneficiados com os produtos e serviços do convênio, que atenderá pessoas físicas e jurídicas.

Conforme o vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, "o convênio já firmado pelo CFOAB está em processo final de implantação, e será lançado por cada seccional, que definirá a data de acordo com a disponibilidade dos serviços pela Caixa em cada região. Somente a força do conjunto de 850 mil advogados do país possibilitou a construção deste convênio, que hoje é firmado pelo Ordem gaúcha e pela Caixa de Assistência dos Advogados".

Para o presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, "o convênio é a prova da valorização da advocacia no sistema financeiro e ajudará todos os profissionais".

O vice-presidente da CAA/RS, Pedro Alfonsin, destacou que "é importante ressaltarmos que todos os itens discriminados no convênio são diferentes e não são encontrados no balcão".

Também estiveram presentes: o gerente-geral da CEF, Eduardo Luis Bassotti e o gerente regional, Rodrigo Canani Medeiros.

Confira alguns benefícios já disponibilizados:

- Financiamento de veículos com taxas diferenciadas e sem carência de tempo de conta, além de taxas especiais nos salões auto Caixa;

- Crédito imóvel próprio Caixa: enquadramento automático na faixa 1

- Consignação: taxas diferenciadas para o convênio equiparadas ao nicho judiciário;

- Aplicações financeiras: upgrade nas faixas de rentabilidade de LCI/LCA (PF) e criação do FIC OAB RF CRÉD PRIV LP;

- Taxa de carregamento da Previdência Privada = 0.


Com informações do CFOAB

Juliana Jeziorny
Jornalista – MTB 15.416

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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