|   Jornal da Ordem Edição 4.332 - Editado em Porto Alegre em 03.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

20.05.16  |  Advocacia   

OAB/RS é atendida e TJRS pune juiz após negar audiências para advogado cadeirante

Após medidas da OAB/RS, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu, na segunda-feira (16), impor punição ao juiz Carlos Eduardo Lima Pinto, após negar ao advogado Dilto Marques Nunes, que é cadeirante, a realização de audiências no andar térreo do Foro de São Francisco de Paula. O magistrado ainda sugeriu ao cliente de Nunes que trocasse de profissional. O fato ocorreu em março de 2015, quando o advogado perdeu duas audiências no Foro porque o prédio não possui elevador e os julgamentos são realizados no segundo andar.

Após o ocorrido, a Ordem gaúcha, por meio da Comissão de Defesa, Assistência e das Prerrogativas (CDAP), manteve contato permanente com Nunes sobre as dificuldades de acesso ao Foro de São Francisco de Paula. Quando a OAB/RS interviu no caso, a Corregedoria do TJRS orientou o juiz local a realizar as audiências no térreo.

O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, manifestou o apoio da entidade à conduta do advogado de apontar a falta de acessibilidade. “Não podemos permitir que haja impedimento ao exercício da advocacia. Além disso, as prerrogativas profissionais não podem ser feridas, conforme assegura o artigo 7º do Estatuto da Advocacia e da OAB”, frisou.

Ações da OAB/RS em defesa da acessibilidade

Com o intuito de discutir esta realidade aplicada aos Foros das Justiças Estadual, Federal e do Trabalho no Estado, a OAB/RS realizou uma audiência pública, no dia 22 de abril de 2015, na sede da instituição. O evento tratou do cenário em todo o RS, a partir de levantamento realizado pelas subseções da Ordem gaúcha, além de abordar a adaptação do processo eletrônico a pessoas com deficiência visual e auditiva.

Na mesma linha, a CDAP criou um grupo especial para tratar especificamente da acessibilidade de advogados com deficiência. O presidente da CDAP, Eduardo Zaffari, afirmou que a OAB/RS prestou toda a assistência possível ao profissional diante da falta de acesso às audiências realizadas no prédio do Foro.

Como consequência, no dia 11 de junho de 2015, a Corregedoria-Geral de Justiça realizou medidas, atendendo ao requerimento da OAB/RS. As primeiras iniciativas de aperfeiçoamento do atendimento a pessoas com deficiências (PCDs) ou mobilidade reduzida aconteceram a partir de expedição, por parte da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), de três ofícios circulares orientando magistrados e servidores sobre medidas para o atendimento de advogados, partes ou terceiros com necessidades especiais.

Fonte: OAB/RS

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro