|   Jornal da Ordem Edição 4.305 - Editado em Porto Alegre em 24.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

20.06.11  |  Advocacia   

OAB/RS disponibiliza enquete sobre criação da figura do “estagiário bacharel” nos quadros da entidade

A OAB RS disponibilizou, em seu site, enquete sobre a proposta de criação de uma nova figura nos quadros da entidade, o "estagiário bacharel". A proposta, encaminhada ao CFOAB, é destinada àqueles que não realizaram ou não tenham sido aprovados no Exame de Ordem.

Uma vez aprovada pelo CFOAB, a condição de "estagiários bacharéis" terá sua atuação limitada ao exercício das mesmas funções dos estagiários  por, no máximo, 2 anos.

Pela ferramenta, o advogado pode indicar se é a favor ou contra a criação da nova categoria, ou trazer eventual sugestão para o aprimoramento da proposta. Para votar, clique aqui.

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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