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NOTÍCIA

23.02.15  |  Advocacia   

OAB/RS destaca novo regimento do TSE que assegura prerrogativas dos advogados

Foto: Rodney Silva - OAB/RS

Foto: Rodney Silva - OAB/RS

O presidente da Comissão de Direito Eleitoral, Antonio Augusto Mayer dos Santos, explica a importância dos principais pontos do texto.

O presidente da Ordem gaúcha, Marcelo Bertoluci, destacou a importância do encaminhamento de nova proposta de Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O novo texto prevê, por exemplo, a antecipação da conclusão do voto pelo ministro relator antes da sustentação oral feita pelos advogados (art.104). “São importantes mudanças que reforçam as prerrogativas dos advogados que atuam naquela Corte e que atendem as principais reivindicações da classe advocatícia”, afirmou Bertoluci.

Segundo a relatora da matéria no Plenário do TSE, ministra Luciana Lóssio, o texto traz avanços. “Como há limitação de tempo para as sustentações orais, conhecer a conclusão apresentada pelo ministro relator ajudará o advogado a otimizar suas explanações e argumentos”, explicou a ministra. Entre as cortes superiores brasileiras, apenas o CNJ – a mais recente delas – tem essa previsão. A proposta do novo Regimento Interno para o TSE vinha tramitando desde 2007, sem conclusão. Segundo Luciana, as atualizações e novas proposições se baseiam nas adequações necessárias às regras atuais e aos avanços prementes em prol da celeridade das decisões dos magistrados. O novo texto também toma como parâmetros os regimentos internos do STF e do STJ.

Para o presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/RS, Antonio Augusto Mayer dos Santos, a fixação de prazo para a publicação das decisões da Corte é de fundamental importância em função da exiguidade dos prazos recursais eleitorais, especialmente para os advogados que não atuam diretamente em Brasília. “A regulamentação das audiências públicas institucionaliza um evento de suma relevância e já tradicional da Corte, eis que democrático e altamente propositivo. Acerca dos pedidos de registro, merecem realmente esta preocupação, pois formam expressivo volume de recursos distribuídos no período pré-pleito ao lado da propaganda eleitoral. Além do que, permitirão a substituição de candidatos dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Eleitoral. A redistribuição dos feitos também otimiza a jurisdição. Sobre a nomenclatura e classes processuais do TSE, poderiam receber a mesma sistematização estabelecida junto ao STF, de modo a padronizar as instâncias especiais”, explicou Mayer dos Santos.

Entre os principais avanços do novo texto estão:

- Fixação de prazo para a publicação das decisões da Corte, o que não é previsto atualmente (art.70);

- Fixação de procedimentos para realização de audiências públicas, também inexistente no momento (art.89);

- Definição de critérios de distribuição dos pedidos de registro de candidatura nas eleições (art.32);

- Previsão de redistribuição dos feitos eleitorais em caso de não preenchimento da vaga de juiz efetivo por longo período (art.48);

- Requisição de força federal para apoiar eleições, requisição de servidor, afastamento de magistrado e outros feitos administrativos passam à competência do Presidente do TSE, (art.12);

- Atualização da nomenclatura e classes processuais (art.29);

Com informações do TSE

Rodney Silva
Jornalista – MTB 14.759

 

Fonte: OAB/RS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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