|   Jornal da Ordem Edição 4.315 - Editado em Porto Alegre em 10.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

19.06.12  |  Advocacia   

OAB/RS desagravará presidentes das subseções de Dom Pedrito e São Francisco de Assis

O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia explica que, conforme o Estatuto da OAB, o Desagravo Público deve ser concedido quando houver ofensa ao advogado que estiver no exercício de sua profissão ou exercendo função da Ordem.

De forma unânime, o Conselho Pleno da OAB/RS, em sessão ordinária, realizada na tarde da última sexta-feira (15), aprovou os pedidos de Desagravo aos presidentes das subseções de Dom Pedrito e São Francisco de Assis - Luis Augusto Gonçalves de Gonçalves e Jari Antonio Guizolfi Espig. Além do ato, nos dois casos, a OAB/RS está prestando toda a assistência jurídica para os advogados.

Gonçalves foi ofendido e impedido de exercer a profissão, recebendo, inclusive, voz de prisão do sargento da Brigada Militar Carlinhos Alauz Simões, quando orientava uma pessoa em um depoimento à polícia.

Conforme o relator do processo, conselheiro seccional Raimar Machado "não vejo como não conceder ao advogado o Desagravo Público, como forma de resguardar as prerrogativas da classe maculadas deste episódio".

Defesa das prerrogativas em São Francisco de Assis

Segundo os autos, o vereador suplente de São Francisco de Assis, Jeremias Izaguirri de Oliveira proferiu manifestações ofensivas, nas mídias locais, aos advogados da subseção, suscitando dúvidas acerca dos atos praticados pela OAB local.

Para o relator do processo, conselheiro seccional Ricardo Breier os documentos anexados no processo demonstram "a exaustão em que o vereador excedeu-se em seus atos e pronunciamentos, denegrindo a honra e a dignidade profissional do presidente da subseção de São Francisco de Assis", afirmou.

O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia explica que, conforme o Estatuto da OAB, o Desagravo Público deve ser concedido quando houver ofensa ao advogado que estiver no exercício de sua profissão ou exercendo função da Ordem. "Não aceitamos qualquer ato que pretenda violar as nossas prerrogativas, pois quando nós as defendemos fazemos isso em nome do cidadão, a quem nós representamos".

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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