|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

03.08.15  |  Advocacia   

OAB/RS desagravará advogado que sofreu ofensa por parte de policiais militares

O Conselho Pleno aprovou pedido de Desagravo Público a profissional que teve suas prerrogativas violadas por sofrer abuso de autoridade além de tratamento incompatível com a profissão.

Em sessão ordinária do Conselho Pleno da OAB/RS realizada na tarde desta sexta-feira (31), foi aprovado Desagravo Público requerido pelo advogado Andrei Felipe Valandro. O profissional teve as suas prerrogativas violadas por sofrer abuso de autoridade e tratamento incompatível com a profissão por parte dos policiais militares Alex Martins Couto, Devilson Enedir Soares e Cristian Luiz Pretto. A sessão foi conduzida pelo presidente da Ordem gaúcha, Marcelo Bertoluci.

De acordo com os autos, ao indagar o policial militar Devilson Enedir Soares pelo excesso de força sob seu cliente, na 2ª Delegacia de Policia de Pronto Atendimento em Caxias do Sul, o advogado foi empurrado pelos demais policiais militares que acompanhavam a diligência. Ato contínuo, o soldado Alex Martins Couto sacou um fuzil e apontou em direção do profissional. As imagens do sistema de vídeo da delegacia confirmaram os fatos.

Conforme o relator do caso, conselheiro seccional Marcos Eduardo Faes Eberhardt “no presente caso entendo que os elementos contidos nos autos caracterizam ofensa e grave violação às prerrogativas profissionais do advogado. O Desagravo Público por ser um instrumento de defesa dos direitos e das prerrogativas da advocacia é uma medida a ser efetivada na defesa do advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão”, declarou.

De acordo com Bertoluci, a concessão do Desagravo Público configura uma das ferramentas mais fortes na defesa das prerrogativas dos advogados. “O desrespeito à advocacia não atinge somente à classe, mas sim a democracia e a própria cidadania, que tem no advogado o profissional defensor dos seus direitos constitucionais”, frisou.

Conforme o Estatuto da OAB, o Desagravo Público é uma medida do Conselho Pleno da OAB/RS em favor de advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e das prerrogativas da advocacia. A Ordem disponibiliza todo o suporte jurídico ao profissional, tanto em ação penal quanto em eventual ação cível.

Participaram da sessão ordinária o vice-presidente da entidade, Luiz Eduardo Amaro Pellizzer;a secretária-geral adjunta, Maria Cristina Carrion Vidal de Oliveira; o diretor-tesoureiro, Luiz Henrique Cabanellos Schuh; os conselheiros federais Renato da Costa Figueira e Cléa Carpi da Rocha; o membro honorário, Luiz Carlos Levenzon; o membro nato, Luis Felipe Lima de Magalhães; a presidente da subseção de Não-Me-Toque, Nara Picinnini; e a presidente do IARGS, conselheira seccional Sulamita Santos Cabral.

Fonte: OAB/RS

João Henrique Willrich
Jornalista - MTB 16.715

Liziane Lima
Jornalista - MTB 14.717

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