|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.07.15  |  Advocacia   

OAB/RS debate projeto do Executivo de instalação da Câmara de Conciliação de Precatórios

Foto: João Henrique Willrich - OAB/RS

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Bertoluci reuniu-se, na tarde desta terça-feira (14), com a Comissão de Precatórios da Ordem gaúcha para tratar do PL 207/2015, que se propõe a viabilizar o pagamento por acordo direto com os credores, mediante deságio de até 40% do valor da dívida.

Na tarde desta terça-feira (14), o presidente da Ordme gaúcha, Marcelo Bertoluci, reuniu-se com a Comissão de Precatórios (CEP) da OAB/RS para debater o Projeto de Lei 207/2015, de autoria do Poder Executivo, que constitui a Câmara de Conciliação de Precatórios no Rio Grande do Sul. Participaram do encontro o presidente e o vice-presidente da CEP, Felipe Neri e Ricardo Bertelli; e o membro da Comissão Nacional de Precatórios do CFOAB, Telmo Schorr.

O projeto de lei instituindo a Câmara de Conciliação de Precatórios, encaminhado pelo Executivo para a Assembleia Legislativa em 05 junho, se propõe a viabilizar o pagamento dos precatórios por acordo direto com os credores, mediante deságio de até 40% do valor da dívida.

A medida, segundo o Executivo, é em decorrência da recente meta fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a partir da modulação de efeitos da decisão proferida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nºs 4.357 e 4.425, limitando a dezembro de 2020 o prazo para os Estados quitarem todos os seus respectivos precatórios.

De acordo com Neri, atualmente o Estado tem um passivo de R$ 8,3 bilhões em precatórios. “Não podemos renunciar ao direito da coletividade, dos cidadãos-credores, em receber seus precatórios garantidos pela Justiça. A decisão do STF é clara ao estabelecer que em um prazo de cinco anos, todos os valores devem ser quitados”, declarou.

Schorr frisou que a Ordem gaúcha pretende contribuir com o aperfeiçoamento do projeto. “Iremos colaborar em toda e qualquer tratativa ou iniciativa, mediante sugestões e contribuições de ordem técnico-jurídica e que tenham por objetivo minimizar a angústia dos credores judiciais, o que também diz respeito ao pleno exercício da cidadania”, registrou.

Bertoluci destacou a importância de que o projeto fosse colocado para debate da cidadania antes de ser levado ao Legislativo. “É fundamental que o Executivo dialogue com a Ordem gaúcha sobre questões pertinentes aos cidadãos-credores e também à advocacia. Este é um tema latente, que necessita efetivar o direito assegurado dos litigantes, sempre mantendo a consideração aos honorários advocatícios”, reforçou.

 

João Henrique Willrich
Jornalista – MTB 16.715

Fonte: OAB/RS

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