|   Jornal da Ordem Edição 4.672 - Editado em Porto Alegre em 18.12.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

18.12.25  |  Advocacia   

OAB/RS debate criação de programa estadual de proteção à advocacia gaúcha com a Secretaria da Segurança Pública

O presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, e o presidente da Comissão de Políticas Criminais, Segurança Pública e Proteção da Advocacia, Ivan Pareta Júnior, reuniram-se na quarta-feira (17) com o secretário de Segurança Pública do Estado, Cel. Mário Ikeda, para tratar da criação de um programa de proteção específico para advogadas e advogados gaúchos. A iniciativa da entidade ocorre em resposta ao aumento de episódios graves de violência contra a classe, como a tentativa de incêndio a um escritório em Santo Ângelo e as ameaças sofridas por assistentes de acusação em Soledade. Diante desses fatos, a entidade tem realizado atos públicos e mantido a mobilização constante junto às forças de segurança para garantir a integridade dos profissionais no exercício de suas funções.

Durante o encontro, Lamachia ressaltou que a medida busca corrigir uma lacuna na legislação estadual, que já reconhece o risco de outras carreiras jurídicas, mas não contempla a advocacia privada. “Quem atenta contra a vida, a liberdade e a independência de uma advogada ou de um advogado atenta também contra a cidadania. Nossa classe é, muitas vezes, vítima de ataques brutais em decorrência do exercício profissional, e, atualmente, não possuímos proteção estatal específica, ao contrário de magistrados e promotores. Pleiteamos a criação desse programa por uma questão de isonomia e para garantir que o advogado possa trabalhar sem medo de retaliações”, afirmou Lamachia.

Rede de proteção para o pleno exercício profissional

proposta, que já havia sido encaminhada à Secretaria Estadual de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), prevê o estabelecimento de critérios objetivos para a concessão da proteção. O acesso ao programa seria embasado por registros de ocorrência policial e documentos que certifiquem a gravidade do caso, permitindo que o Estado ofereça medidas de amparo preventivo.

Pareta explicou que a ideia central é estabelecer um canal de comunicação célere e eficiente entre a Ordem e as forças de segurança. “O nosso objetivo é garantir que o advogado sob risco real tenha um acesso direto às autoridades. Muitas vezes, uma ligação para o sistema comum de emergência não traduz a urgência de uma ameaça decorrente da atuação profissional. Queremos que, após verificação por um conselho deliberativo com representantes da OAB/RS e do Estado, o colega tenha esse suporte imediato. A atuação conjunta que vimos em casos recentes, com prisões rápidas, mostra que as polícias realizam um trabalho de excelência, e queremos apenas institucionalizar essa resposta para momentos futuros”, destacou.

A OAB/RS segue acompanhando de perto os desdobramentos das investigações de casos recentes e mantém o diálogo aberto com o Executivo gaúcho para a implementação do programa. A entidade reafirma que não tolerará qualquer tentativa de intimidação à advocacia, agindo com toda a sua força institucional para proteger aqueles que são indispensáveis à administração da Justiça.

Fonte: OAB/RS

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