|   Jornal da Ordem Edição 4.419 - Editado em Porto Alegre em 4.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

18.04.12  |  Advocacia   

OAB/RS, CREA/RS e Cremers farão vistoria no Presídio Central

Entidades estudam a possibilidade de buscar, judicialmente, o fechamento da casa prisional.

A OAB/RS irá, nos próximos dias, realizar mais uma vistoria no Presídio Central de Porto Alegre. Juntamente com representantes dos Conselhos Regionais de Engenharia do RS (CREA/RS) e do Conselho Regional de Medicina do RS (Cremers), serão avaliadas, tecnicamente, as condições estruturais e sanitárias do prédio.

Não será a primeira investida da entidade nos presídios gaúchos. Ao longo dos últimos anos vem sendo frequente a atuação a Ordem, por todo o Estado. Foi assim em episódios como a vistoria do Instituto Psiquiátrico Forense (IPF), ocorrida em dezembro de 2008, quando se alertou a sociedade o descaso e o abandono aos mais de 700 detentos e servidores, que conviviam com situação de plena insalubridade.
A OAB/RS, juntamente com as demais entidades, produzirão um laudo sobre a situação das instalações da casa prisional e avaliam, inclusive, a hipótese de buscar judicialmente o fechamento do Central.

Regionalização

"Não é um problema novo, tampouco é novidade nossa atuação neste caso", afirmou Lamachia que defendeu, mais uma vez, a descentralização das casas prisionais. "É preciso que existam presídios de porte menor, com no máximo 500 apenados, distribuídos por todo o Estado. Só assim se conseguirá impor de forma plena a pena imposta ao apenado", concluiu o dirigente.

HIV e tuberculose

Em maio de 2011, durante uma inspeção realizada pela Comissão de Direitos Humanos da OAB/RS ao Presídio Central, houve um esclarecimento técnico da administração da casa prisional sobre o atendimento médico oferecido aos presos. O Ministério da Justiça recomenda que, para cada grupo de 500 presos, exista uma equipe médica prestando atendimento. No PCPA, onde deveria haver dez equipes de saúde, havia apenas duas.

A superlotação e as consequentes condições precárias de higiene contribuem para que o quadro de saúde seja ainda mais estarrecedor. Na ocasião, o juiz da Vara de Execuções Penais de Porto Alegre, Sidinei Brzuska, explicou que a média brasileira de portadores de tuberculose é de 38 para cada grupo de 100 mil habitantes. Em Porto Alegre, em razão do PCPA, a média é de 140. "A chance de se contrair tuberculose aqui dentro é 35 vezes maior do que no restante do País", afirmou o magistrado.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro