|   Jornal da Ordem Edição 4.555 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

25.06.25  |  Advocacia   

OAB/RS convoca Sessão Pública de Desagravo Coletivo no dia 30 de junho

A OAB/RS realizará, na próxima segunda-feira (30), uma Sessão Pública de Desagravo Coletivo em defesa das prerrogativas dos advogados Aiala Maria Santin Premaor, Andria Colares Pimentel, Bianca Zoehler Baumgart Crestani, Matheus da Rold Rodrigues, Miriam Guedes Santiago Krindges, Némora Molossi Dall Agnol, Paloma de Matos Mattiello, Pedro Gonçalves Barcellos Júnior e Tânia Elizabete Auler. O ato acontecerá às 11h, no auditório OAB Cubo (rua Manoelito de Ornellas, nº 55), e reunirá a comunidade jurídica gaúcha para manifestar solidariedade e repúdio às violações de direitos profissionais sofridas pelos colegas. 

O presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, destaca que a defesa das prerrogativas da advocacia é uma das marcas da atual gestão, reafirmando o compromisso permanente da instituição com o pleno exercício profissional. Ele lembra que o desagravo coletivo — instrumento criado na gestão anterior da seccional — tem cumprido papel fundamental ao dar visibilidade pública a violações, alertando não somente a classe, mas também a sociedade e a imprensa para episódios de desrespeito à advocacia. “Cada ato de desagravo coletivo evidencia o valor das nossas prerrogativas e contribui para responsabilizar os autores das violações. Após esses atos, a OAB/RS encaminha os nomes dos violadores para o Cadastro Nacional de Violadores de Prerrogativas, ferramenta instituída em 2018, durante a gestão de Claudio Lamachia à frente do Conselho Federal da OAB por meio do Provimento 179/2018. Essa atuação firme e transparente reforça nosso compromisso com advocacia”, afirmou. 

Para o presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas dos Advogados (CDAP) da OAB/RS, Domingos Henrique Baldini Martin, a sessão de desagravo coletivo demonstra a atuação permanente da Ordem em apoio aos colegas. “As prerrogativas não são privilégios: são garantias que asseguram a independência da advocacia e a efetividade do Estado Democrático de Direito”, destacou. 


Sobre os Desagravos 

O Desagravo Público está previsto no Estatuto da Advocacia (Lei Federal nº 8.906/94) e no Regulamento Geral da OAB. Consiste em sessão pública realizada pela seccional quando um advogado ou advogada sofre ofensa ou abuso de autoridade no exercício profissional, com o objetivo de prestar solidariedade ao colega e reforçar o respeito às prerrogativas da classe. 


Serviço 

O quê? Sessão Pública de Desagravo Coletivo 

Quando? Segunda-feira, 30 de junho de 2025, a partir das 11h 

Onde? Auditório OAB Cubo – Rua Manoelito de Ornellas, nº 55, Porto Alegre/RS 

Fonte: OAB/RS

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2025 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro