|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

03.07.24  |  Advocacia   

OAB/RS convoca a advocacia para ato de Desagravo Público em razão de violação de prerrogativas de advogada gestante

Empregando sua força institucional pela defesa da advocacia, a Ordem gaúcha realizará um ato de Desagravo Público em razão da violação de prerrogativas sofrida por uma advogada gestante, no dia 27 de junho, durante uma sessão de julgamento telepresencial da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4). O ato será realizado na quinta-feira (4), a partir das 13h, em frente à sede do Tribunal (Av. Praia de Belas, nº 1100, Porto Alegre). Em caso de chuva, o Desagravo Público será transferido para o OAB/RS Cubo.

Em nota divulgada no mesmo dia do fato, a Ordem gaúcha repudiou a atitude do desembargador Luiz Alberto de Vargas, que negou preferência à sustentação oral da advogada Marianne Bernardi, grávida de 8 meses.

“O referido magistrado violou, deliberada e reiteradamente, os direitos legalmente assegurados às advogadas, mesmo com intervenção da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB/RS, de outros integrantes da Turma e do Ministério Público pela preferência, indeferindo, inclusive, pedidos de advogados presentes na sessão que se propuseram a dar tal prioridade à colega gestante”, diz a nota.

Para o presidente da OAB gaúcha, Leonardo Lamachia, é inaceitável que, em pleno ano de 2024, os direitos fundamentais das mulheres no ambiente de trabalho e as prerrogativas das advogadas sejam violadas de tal maneira. “A recusa do referido magistrado em conceder a preferência à advogada gestante não apenas viola o texto expresso das Leis 13.363/2016 e 8.906/94, mas também fere princípios básicos de igualdade, dignidade humana, proteção à maternidade e noções básicas de educação e respeito”, afirma o presidente.

Atitude do desembargador não representa a instituição, diz TRT4

Em nota, o TRT4 disse que o ato do presidente da 8ª Turma “não representa o posicionamento institucional do Tribunal” e que “a instituição é referência nacional em políticas de gênero, pioneiro na implementação de uma Política de Equidade e de ações afirmativas voltadas à inclusão das mulheres e à promoção da igualdade”.

CNJ abre Reclamação Disciplinar contra desembargador

Após uma rápida e contundente atuação da OAB/RS no caso, o corregedor nacional da Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, determinou a abertura de Reclamação Disciplinar contra o desembargador Luís Alberto de Vargas por grave violação à prerrogativa da advocacia.

Além de acionar o CNJ e de divulgar uma nota pública, a OAB/RS, por meio do presidente Lamachia, entrou em contato com a advogada Marianne Bernardi e com o presidente do TRT4, desembargador Ricardo Martins Costa, para acompanhamento do caso.

Além disso, a vice-presidente de Prerrogativas da Mulher Advogada da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas dos Advogados (CDAP) da OAB/RS, conselheira estadual Nara Piccinini, entrou na sessão para defender a prerrogativa da advogada Marianne Bernardi.

Estatuto da Advocacia garante preferência às advogadas gestantes

A Lei nº 13.363/2016, criada na gestão de Claudio Lamachia no Conselho Federal da OAB (CFOAB), alterou o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), incluindo o inciso III do artigo 7º, sendo clara a garantia às advogadas gestantes o direito de preferência na ordem das sustentações orais em tribunais, bem como na ordem das audiências, permitindo-lhes que sejam ouvidas antes dos demais inscritos, bastando, para tanto, comprovar sua condição gestacional.

Desagravos

O ato de Desagravo Público está previsto no art. 7º, inciso XVII, da Lei 8.906/94, art. 18 do Regulamento Geral da OAB e art. 192 e seguintes do Regimento Interno da OAB/RS. Trata-se de medida efetivada na defesa do advogado ou advogada que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela.

Fonte: OAB/RS

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