|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

20.12.07  |  Diversos   

OAB/RS conquistou em 2007 o fim da restrição do uso do fax nas práticas processuais

Desde o dia 13 de julho de 2007, a CAJ garantiu aos advogados gaúchos, por intermédio do Provimento nº 17/07, a utilização de fax nas práticas processuais que necessitavam de petição escrita. A regulamentação do uso dos aparelhos foi realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça. A finalidade é observar o prazo dos processos em andamento.
 
Com a decisão foram revogadas as restrições à utilização do serviço nas comarcas. “A solução atendeu os profissionais da advocacia, principalmente ao acabarem com as restrições que vinham sendo impostas por alguns juízes diretores de Foro”, manifestou o advogado, membro da CAJ, Márcio Brunatto.
 
Na prática, as petições recebidas por fax são protocoladas e imediatamente juntadas aos autos.

O desentranhamento das peças enviadas por fax é permitido somente após a análise da perfeita concordância entre o original remetido por fax e o original protocolado no prazo de cinco dias.

Desde a decisão, os escrivães foram orientados por e-mail para que a juntada seja feita imediatamente e que o sistema de informações processuais seja imediatamente atualizado.
 
Os relatórios expedidos por fax estão sendo utilizados pelos advogados como comprovante do remetente e são anexados ao processo.
 
Uma solicitação do CAJ que agilizou e modernizou o andamento processual e colaborou, mais uma vez, com os advogados do RS.

Para aproximar ainda mais a CAJ dos advogados, está sendo disponibilizado a partir desta quarta-feira, um formulário para que os advogados possam se corresponder diretamente com envio de sugestões para demandas.

Clique aqui, se quiser utilizar o formulário.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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