|   Jornal da Ordem Edição 4.324 - Editado em Porto Alegre em 21.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

03.06.14  |  Advocacia   

OAB/RS conquista mais uma vitória judicial em defesa das prerrogativas

Por meio de ação da CDAP, o TJRS concedeu liminar favorável para o trancamento de ação penal decorrente de pedido de Desagravo Público, requisitado pelo advogado João Paulo Boeno Pagno.

Em razão da atuação constante da OAB/RS – por meio da Comissão de Defesa, Assistência e das Prerrogativas (CDAP) –, a advocacia conquistou mais uma vitória judicial na defesa de suas prerrogativas. Por meio de ação da entidade, o TJRS concedeu liminar favorável para o trancamento de processo penal em que o advogado João Paulo Boeno Pagno é acusado de ato de calúnia ao juiz da Comarca de Caxias do Sul, Sérgio Fusquine Gonçalves.

A ação foi decorrência do pedido de Desagravo Público requisitado pelo advogado contra o magistrado. Ao ter conhecimento do processo, Pagno requisitou a assistência da CDAP, que impetrou pedido de habeas corpus e liminar. No último dia 13/05, o desembargador da 2ª Câmara Criminal, Marco Aurélio de Oliveira Canosa, proferiu parecer favorável. Agora, resta a análise do habeas corpus pelo colegiado julgador. O ato de Desagravo Público já foi realizado pela OAB/RS, em Caxias do Sul, em julho de 2013.

Para fundamentar a sua decisão, o desembargador citou trechos do pedido de Desagravo Público concedido a Pagno contra o juiz, evidenciando que o profissional foi ofendido: "atribuiu ao advogado conduta criminosa, pois afirmou que houve flagrante adulteração nas notas promissórias ora executadas (...) Percebe-se, pois, que foi vexatória a situação à que o advogado acabou sendo submetido. Esses casos têm que ser condenados, já que violam as prerrogativas da advocacia, constituindo uma verdadeira forma de abuso,mais especificamente sobre a honra do profissional".

Segundo o presidente da CDAP, conselheiro seccional Eduardo Kucker Zaffari, a decisão, mesmo que em caráter preliminar, fortalece a advocacia ao evidenciar o caso de desrespeito às prerrogativas profissionais. "O magistrado ofendeu a honra do advogado. E mais: atribuiu-lhe o crime de calúnia, quando referiu ter adulterado notas promissórias, atingindo não apenas o indivíduo, mas toda a advocacia. Neste caso, o pedido de Desagravo Público é um direito do profissional, que consta no art. 18 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB", afirmou Zaffari, lembrando que foi prestada toda a assistência judicial ao advogado ofendido por meio do membro da CDAP, Marcelo Marcante.

O presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, destacou que o entendimento do desembargador Canosa confere respaldo à atuação da Ordem gaúcha, ao afirmar que houve realmente uma violação de prerrogativa. "A conscientização da importância das prerrogativas é um trabalho constante que realizamos por meio do diálogo com as instituições e também com toda a cidadania. Neste caso, o advogado estava no exercício de sua profissão, representando um cidadão na busca de seus direitos e não podemos tolerar tal cerceamento", finalizou.

Desagravo Público

O Desagravo Público ao advogado João Paulo Boeno Pagno foi realizado em julho de 2013, na subseção de Caxias do Sul, com a presença do presidente da OAB/RS. De acordo com os autos, o magistrado proferiu ofensas, aludindo que o profissional teria adulterado documento público e era descarado. O juiz ofendeu a honra do advogado e mais, lhe atribuiu o crime de calúnia, quando referiu ter adulterado notas promissórias.

De acordo com o relator da Nota de Desagravo, conselheiro seccional Pacífico Luiz Saldanha, "no caso das ofensas que originaram este desagravo, registre-se que o advogado João Paulo Boeno Pagno sofreu um constrangimento que atingiu em cheio a advocacia e a própria sociedade local, face às atitudes ofensivas que devem ser repudiadas em todas as circunstâncias, sempre que dirigidas contra qualquer cidadão".

Confira a íntegra da nota do Desagravo Público, aqui.

João Henrique Willrich
Jornalista – MTB 16.715

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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