|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

16.03.10  |  Advocacia   

OAB/RS conquista isonomia de tratamento dos operadores do Direito na entrada dos Foros pelas portas detectoras de metais

A OAB/RS conquistou junto ao TJRS a igualdade de todos os operadores do Direito em relação à entrada nos Foros pelas portas com detectores de metais. Desta forma, advogados, magistrados, servidores, membros do Ministério Público, defensores públicos, procuradores e partes terão que entrar, obrigatoriamente, pelo mesmo local, gerando isonomia entre os atores do processo. 

A revogação do Ato nº 10/2004-P, do TJRS, foi informada ao presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, na manhã da última segunda-feira (15), ao receber na sede da entidade o diretor do Foro Central de Porto Alegre, juiz Alberto Delgado Neto, e o juiz-assessor da presidência do Tribunal, Antônio Vinícius Amaro da Silveira.

A manutenção do mecanismo eletrônico na entrada dos Foros, segundo o TJRS, é por questão de segurança no acesso aos prédios do Poder Judiciário. Assim, diante da necessidade de permanência do sistema, optou-se pela isonomia para todos que adentrarem os locais pela porta detectora de metais. “Outro ato será editado e publicado pelo TJRS, ainda nesta semana, oficializando a revogação da norma”, informou Amaro da Silveira.

A medida foi buscada pela OAB/RS em constantes reuniões com a presidência do Tribunal, a Corregedoria-Geral de Justiça e o Foro Central da Capital. Segundo Lamachia, o impasse acontecia porque os demais atores do processo, magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos, procuradores e servidores, inclusive terceirizados, de acordo com Ato nº 10/2004-P, ficavam desobrigados de utilizar o sistema.

“Tal medida vem confrontando com as prerrogativas da classe. Como os advogados são indispensáveis à administração da Justiça, conforme está no artigo 133 da Constituição Federal, não deve haver diferença de tratamento com relação aos demais operadores do Direito”, considerou Lamachia.

O tema foi pauta do VI Colégio de Presidentes de Subseções da OAB/RS, ocorrido em outubro de 2009, e foi inserido na Carta de Torres. A Comissão de Defesa, Assistência e das Prerrogativas da entidade (CDAP) também oficiou a Corregedoria, em diversas ocasiões, solicitando a revisão do Ato 10/2004-P.

Processo eletrônico no TJRS

Lamachia também foi comunicado, que, após pleito da OAB/RS, o processo eletrônico implantado pelo TJRS será suspenso por 90 dias para adequação e melhorias. O sistema já está em atuação em 30 Comarcas do Estado.

Conforme o dirigente da Ordem gaúcha, a entidade, depois de receber manifestações de advogados de todo o Estado, requereu que o processo eletrônico do TJRS fosse trabalhado de forma experimental para ajustes e aprimoramento da segurança do sistema. “Buscamos a mesma medida junto a outros tribunais com o processo eletrônico em implantação”, afirmou Lamachia.

 

16.03.10 Atendendo requerimento da OAB/RS, processo eletrônico implantado pelo TJRS será suspenso por 90 dias

15.03.10 Presidente da OAB/RS recebe juiz-diretor do Foro Central e juiz-assessor da presidência do TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro